TRT1 - 0100976-12.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 16/09/2025
-
03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
-
02/09/2025 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100976-12.2023.5.01.0016 RECLAMANTE: CLAUDIA DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PATRICIA LAMPERT GOMES da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id:1851a5b, que julgou a ação IMPROCEDENTE em face da mesma e também para, querendo, apresentar contrarrazões, em 8 dias, aos recursos ordinários interpostos pelas partes autora e 2a ré.
PRAZO DO EDITAL DE 20 DIAS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
JULIANA ROCHA DELACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/08/2025 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2025 11:05
Expedido(a) mandado a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
-
13/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
13/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MOREIRA
-
13/08/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA DA SILVA MOREIRA sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 10/06/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 22/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 21/05/2025
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19/05/2025 09:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UFF)
-
08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1851a5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, REJEITO, preliminarmente, as prefaciais de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva ad causam da segunda reclamada, conforme a fundamentação supra.
E, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por CLAUDIA DA SILVA MOREIRA em face de FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e PROCEDENTE EM PARTE para condenar a primeira reclamada CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S/A COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES e, subsidiarimente, a segunda reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE a pagar, em valores liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, considerando a prescrição pronunciada, as seguintes parcelas: adicional de insalubridade, no grau máximo (40% do salário mínimo nacional vigente), durante o período de 09/10/2018 a 31/05/2019), com reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%. Obrigações de fazer: Deverá a primeira reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal.
Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor da reclamante.
Devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Restam devidos ao patrono da primeira e segunda reclamadas os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores correspondentes aos pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra.
Honorários periciais definidos conforme a fundamentação supra.
Custas de R$312,08, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$12.483,28, a cargo da primeira ré, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo a reclamada, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA SILVA MOREIRA -
07/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
07/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
-
07/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
07/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MOREIRA
-
07/05/2025 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 312,08
-
07/05/2025 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA DA SILVA MOREIRA
-
29/04/2025 21:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
29/04/2025 14:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA MOREIRA em 19/03/2025
-
11/02/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
10/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MOREIRA
-
10/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
-
10/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
10/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MOREIRA
-
10/02/2025 13:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 18/12/2024
-
13/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 12/12/2024
-
09/12/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição. UFF)
-
25/11/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
-
22/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
22/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MOREIRA
-
21/11/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 20/08/2024
-
09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 08/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 02/08/2024
-
24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA MOREIRA em 23/07/2024
-
21/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 20/07/2024
-
17/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 16/07/2024
-
16/07/2024 19:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
16/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
15/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
-
15/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
15/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MOREIRA
-
15/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
09/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
08/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
-
08/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
08/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MOREIRA
-
08/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
21/06/2024 21:39
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
05/06/2024 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/06/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 08:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/05/2024 14:00
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2024 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2024 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2024 21:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2024 16:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2024 16:34
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2024 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2024 10:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
-
08/02/2024 10:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFF)
-
01/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA MOREIRA em 30/11/2023
-
23/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 22/11/2023
-
07/11/2023 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
-
24/10/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
24/10/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MOREIRA
-
24/10/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MOREIRA
-
24/10/2023 09:55
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2024 10:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0101045-19.2024.5.01.0013
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