TRT1 - 0100286-21.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO LOPES VIEIRA DOS SANTOS em 26/05/2025
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26/05/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO PARQUE SARAIVA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/05/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/05/2025 13:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc48373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO LOPES VIEIRA DOS SANTOS em face de CONSORCIO PARQUE SARAIVA, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, em estrita adstrição aos limites do pedido: - indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente nos termos do entendimento vinculante firmado pelo Excelso Pretório nas ADCs 58 e 59, com a aplicação da SELIC a partir do ajuizamento da demanda, sem a incidência de juros autônomos.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a parte reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Tendo em vista o caráter indenizatório das parcelas, não incidem contribuições fiscais e previdenciárias Custas pela Reclamada, no valor de R$ 487,74, calculadas sobre R$ 24.387,00, valor arbitrado à condenação.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO LOPES VIEIRA DOS SANTOS -
09/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PARQUE SARAIVA
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09/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LOPES VIEIRA DOS SANTOS
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09/05/2025 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 487,74
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09/05/2025 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO LOPES VIEIRA DOS SANTOS
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09/05/2025 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO LOPES VIEIRA DOS SANTOS
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10/04/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/04/2025 19:35
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 17:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 09:05 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/03/2025 21:02
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2025 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LOPES VIEIRA DOS SANTOS
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03/02/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO PARQUE SARAIVA
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03/02/2025 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 09:05 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/12/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/12/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO PARQUE SARAIVA
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07/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LOPES VIEIRA DOS SANTOS
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07/08/2024 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/08/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/07/2024 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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26/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO PARQUE SARAIVA
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25/04/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LOPES VIEIRA DOS SANTOS
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25/04/2024 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/04/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO PARQUE SARAIVA
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18/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LOPES VIEIRA DOS SANTOS
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17/04/2024 16:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LOPES VIEIRA DOS SANTOS
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10/04/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:09
Alterada a classe processual de Petição Cível (241) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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09/04/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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08/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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