TRT1 - 0101433-02.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2025 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2025 13:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/08/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 19:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/05/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca75657 proferido nos autos. DESPACHO Com a devida vênia do entendimento externado pela I.
Juíza, creio ser desnecessária a produção de prova técnica (perícia contábil) requerida pela parte autora tendo em vista que a questão controversa não desafia incursão contábil, mas sim mero enfrentamento da questão jurídica subjacente à pretensão deduzida, isto é, se há ou não direito a diferenças salariais oriundas de norma interna (Circular Normativa Permanente RP-52) incorporada ao contrato de trabalho que teria sido sistematicamente descumprida pela empregadora.
O reconhecimento ou não do direito vindicado clama pelo mero exame do documento invocado como supedâneo da pretensão.
Reconsidero, então, a determinação de perícia contábil.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência já designada. NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA RODRIGUES DE MACEDO -
02/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RODRIGUES DE MACEDO
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02/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/04/2025 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/04/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 02:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/04/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/04/2025 15:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2025 15:31
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 11:36 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:19
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RODRIGUES DE MACEDO
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14/01/2025 15:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/01/2025 08:15
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 11:36 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/01/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/12/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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