TRT1 - 0100758-91.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
-
03/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ CAMPOS DA ROCHA
-
03/07/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/06/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2025 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 16:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
12/06/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
30/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da249a proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id e236518, em 29/04/2025, o reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id fc0a184, em 05/05/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 5df7623, tendo sido o reclamante dispensado do recolhimento das custas ante a gratuidade de justiça deferida.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 27/05/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id fc0a184, dando-lhe seguimento.
Intimem-se as reclamadas para contrarrazoarem, no prazo legal de 08 (oito) dias, o recurso autoral.
Após o decurso do prazo, ofertadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
29/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
-
29/05/2025 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO LUIZ CAMPOS DA ROCHA sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 12/05/2025
-
08/05/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
05/05/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e236518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada LEANDRO LUIZ CAMPOS DA ROCHA, reclamante, face de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, atual denominação de SX NEGOCIOS LTDA., primeira reclamada, e de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., segundo reclamado: REJEITAR as preliminares suscitadas.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face dos réus, para absolvê-los de todo o postulado.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora aos advogados dos réus, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor dado à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.039,35, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 51.967,64, das quais fica isento.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA JUÍZA DO TRABALHO ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
26/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
-
26/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ CAMPOS DA ROCHA
-
26/04/2025 13:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.039,35
-
26/04/2025 13:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO LUIZ CAMPOS DA ROCHA
-
26/04/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO LUIZ CAMPOS DA ROCHA
-
20/03/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/03/2025 09:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 17:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 08:22
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 16:32
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/07/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
22/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ CAMPOS DA ROCHA
-
18/07/2024 14:55
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 14:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/02/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 16:12
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100767-85.2019.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Soares de Souza Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2019 19:55
Processo nº 0100896-47.2023.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Oliveira Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2024 01:02
Processo nº 0100896-47.2023.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Augusta Barrozo Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 18:07
Processo nº 0100159-07.2022.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Henrique Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2022 07:56
Processo nº 0100060-15.2022.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aderson Bussinger Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2022 13:21