TRT1 - 0100451-20.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 24/06/2025
-
11/06/2025 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2025 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
30/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95d7e46 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 4aa45df ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/05/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON SOARES FALCAO sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 07:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
-
23/05/2025 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100451-20.2024.5.01.0202 : ANDERSON SOARES FALCAO : TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID d9bf250 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, por não se verificarem obscuridade ou contradição. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
13/05/2025 18:11
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
10/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SOARES FALCAO
-
10/05/2025 17:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON SOARES FALCAO
-
08/05/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 07/05/2025
-
02/05/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100451-20.2024.5.01.0202 : ANDERSON SOARES FALCAO : TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido ) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo autor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/04/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 03:12
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ca1f35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ANDERSON SOARES FALCAO, em face de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, DECLARAR a existência de vínculo de emprego desde 1/10/2019 até 23/11/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado e, por conseguinte, condenar TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ao pagamento de: Saldo de salário de outubro (18 dias); Aviso Prévio Indenizado: Período de 39 dias; 13º Salário proporcional de 2019 (3/12), integral de 2020, 2021 e 2022 e proporcional de 2023(11/12), já com projeção do aviso-prévio; Férias integrais em dobro de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, férias simples de 2022/2023, e proporcional de 2023/2024 (2/12), todas acrescidas de1/3, já com projeção do aviso-prévio; Depósitos do FGTS do período reconhecido sobre toda a remuneração (salvo férias indenizadas) + Multa de 40% de todo o período (observar OJ 42 da SDI-1 do TST); Salários em atraso; Horas extras; Intervalo intrajornada; Intervalo interjornada; Multas.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda ré.
Após o trânsito em julgado, tendo em vista a revelia da primeira ré, determino que a anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora seja efetuada pela Secretaria, preferencialmente por meio da CTPS digital (art. 39, § 1º, da CLT).
Não deverá ser aposto na CTPS qualquer carimbo do servidor ou da Secretaria.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pelos réus, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES, sendo a primeira de forma pessoal.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SOARES FALCAO -
04/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SOARES FALCAO
-
04/04/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
04/04/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON SOARES FALCAO
-
04/04/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON SOARES FALCAO
-
26/03/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
20/03/2025 14:25
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 12:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/03/2025 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100451-20.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ANDERSON SOARES FALCAO RECLAMADO: TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ANDERSON SOARES FALCAO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 20/03/2025 12:40 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SOARES FALCAO -
23/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SOARES FALCAO
-
11/09/2024 18:00
Juntada a petição de Réplica
-
29/08/2024 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/08/2024 13:33
Audiência de instrução designada (20/03/2025 12:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2024 13:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/08/2024 12:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/08/2024 17:55
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 15:43
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
06/08/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100451-20.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ANDERSON SOARES FALCAO RECLAMADO: TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON SOARES FALCAOComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 23/08/2024 12:50 2ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-1821-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
28/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SOARES FALCAO
-
24/04/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 17:46
Audiência inicial por videoconferência designada (23/08/2024 12:50 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/04/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2012 00:00