TRT1 - 0100174-74.2024.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AILTON VALERIO SIMOES em 26/05/2025
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13/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100174-74.2024.5.01.0017 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: AILTON VALERIO SIMOES RECORRIDO: BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, incluindo na condenação o pagamento das verbas decorrentes, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declarar que os títulos ora deferidos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição, mantidos os demais parâmetros fixados na origem.
Deduzam-se os valores comprovadamente quitados a idêntico título.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, porquanto guardam compatibilidade com a totalidade dos títulos deferidos ao demandante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON VALERIO SIMOES -
12/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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12/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) AILTON VALERIO SIMOES
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02/05/2025 14:56
Conhecido o recurso de AILTON VALERIO SIMOES - CPF: *04.***.*78-65 e provido em parte
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 08:22
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL C 9H ()
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22/02/2025 07:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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12/02/2025 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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27/11/2024 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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