TRT1 - 0100567-82.2025.5.01.0075
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/08/2025 13:11
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 09:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/08/2025 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ALECIO LIMA
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26/08/2025 09:25
Extinto o processo por homologação de desistência
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26/08/2025 09:25
Audiência una realizada (26/08/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/08/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 18:25
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 18/06/2025
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12/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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06/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALECIO LIMA
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06/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/06/2025 11:12
Audiência una designada (26/08/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2025 11:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2025 10:14
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de JOSE ALECIO LIMA em 04/06/2025
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27/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 578cb33 proferida nos autos.
A reclamada apresentou exceção de incompetência relativa em razão do lugar, utilizando-se da faculdade prevista no artigo 880 da CLT.
Alega que o autor foi contratado e trabalhou no município de Duque de Caxias.
Petição do autor no ID. 04e0fb3 informando que o endereço da reclamada fica na Avenida Litorânea, nº 2632, área B1, Bloco B, Parte A, Galpão 100, Jardim Gramacho, na cidade de Duque de Caxias.
Passo a decidir.
Observo que na petição inicial o autor indicou como endereço da reclamada a Avenida Litorânea, nº 2632, área B1, Bloco B, Parte A, Galpão 100, Jardim Gramacho, Duque de Caxias, RJ. Constato pelos documentos anexados com a inicial, como a cópia da CTPS, que o autor foi contratado na localidade supracitada.
Sendo assim, admito que o autor foi contratado e prestou serviços na cidade de Duque de Caxias, razão pela qual acolho a exceção de incompetência, com fulcro no artigo 651 da CLT, e determino a redistribuição do presente processo a uma das Varas de Duque de Caxias, a qual couber por sorteio.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALECIO LIMA -
26/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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26/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALECIO LIMA
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26/05/2025 18:02
Acolhida a exceção de incompetência
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26/05/2025 11:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/07/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LAIS BERTOLDO ALVES
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26/05/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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23/05/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE ALECIO LIMA em 21/05/2025
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19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALECIO LIMA
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16/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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14/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100567-82.2025.5.01.0075 : JOSE ALECIO LIMA : DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE ALECIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 07/07/2025 às 09:00 h, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa até o horário da realização da audiência, nos termos do art.847, PU, CLT. CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALECIO LIMA -
12/05/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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12/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALECIO LIMA
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12/05/2025 09:32
Audiência inicial por videoconferência designada (07/07/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 15:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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