TRT1 - 0100356-66.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 07:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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15/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
-
15/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/06/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 05:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 05/06/2025
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04/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
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03/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4021a7d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Após ter sido instada a proceder à garantia do Juízo, a ré deposita o equivalente a 30% do valor do crédito exequendo, invocando o disposto no art. 916 do NCPC.
Requer, desta forma, seja-lhe deferido o parcelamento da dívida. Entendo perfeitamente aplicável ao processo do trabalho o direito potestativo previsto no supracitado dispositivo legal, nos termos dos arts. 769 C/C 889 da CLT.
Frise-se, portanto, que o pedido ora feito pela reclamada implica reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução. Assim, recebo o depósito efetuado e, por incontroverso, determino a expedição de alvará ao reclamante pelo valor do depósito ora juntado aos autos.
Após, intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará e da presente decisão. As verbas de INSS, custas e IR deverão ser recolhidas em guias próprias, para não se confundirem com o principal devido ao exequente. Aguardem-se os demais depósitos, que deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, e cujos depósitos DEVERÃO ser feitos diretamente na conta bancária que vier a ser indicada pelo autor, em no máximo todo dia 19 de cada mês.
Em caso de inadimplência, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do NCPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CESAR MOURA -
27/05/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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27/05/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
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27/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/05/2025 19:35
Iniciada a execução
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26/05/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10cd4bd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 0c97996, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 84.979,21 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 16.769,12 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 8.866,35 TOTAL: R$ 110.614,68 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
02/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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02/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
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02/05/2025 18:42
Homologada a liquidação
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02/05/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/04/2025 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria para retificar cálculo
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27/03/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 00bc217) para Manifestação
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31/01/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/12/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
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02/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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02/12/2024 09:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/11/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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13/11/2024 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/11/2024 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/11/2024 08:18
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 08:18
Transitado em julgado em 30/10/2024
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10/11/2024 05:11
Recebidos os autos para prosseguir
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15/12/2023 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/12/2023 09:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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15/12/2023 02:13
Decorrido o prazo de FABIO CESAR MOURA em 14/12/2023
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14/12/2023 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da parte autora)
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13/12/2023 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
30/11/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
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30/11/2023 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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30/11/2023 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO CESAR MOURA sem efeito suspensivo
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30/11/2023 07:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
29/11/2023 23:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2023 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/11/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
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14/11/2023 09:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO CESAR MOURA
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26/10/2023 16:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/10/2023 16:15
Juntada a petição de Impugnação
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24/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/10/2023 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
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11/10/2023 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/10/2023 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO CESAR MOURA
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11/10/2023 14:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO CESAR MOURA
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04/09/2023 07:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/08/2023 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
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25/08/2023 09:42
Audiência de instrução realizada (24/08/2023 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/08/2023
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11/08/2023 01:21
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/08/2023
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09/08/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/08/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
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03/08/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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03/08/2023 13:03
Audiência de instrução designada (24/08/2023 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 13:03
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (08/08/2023 08:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
02/08/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
-
02/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
02/08/2023 13:16
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (08/08/2023 08:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2023 13:16
Audiência de instrução cancelada (14/09/2023 14:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de FABIO CESAR MOURA em 26/07/2023
-
25/07/2023 05:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
18/07/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
-
18/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/07/2023 13:19
Audiência de instrução designada (14/09/2023 14:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 13:19
Audiência de instrução cancelada (13/09/2023 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 11/07/2023
-
09/07/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/06/2023
-
20/06/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
19/06/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
-
19/06/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
19/06/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
-
19/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/06/2023 09:57
Audiência de instrução designada (13/09/2023 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2023 09:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/01/2024 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de FABIO CESAR MOURA em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/04/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação (DA INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL)
-
11/04/2023 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 02:56
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
05/04/2023 02:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
-
05/04/2023 02:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/04/2023 15:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2024 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2023 15:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/06/2023 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de FABIO CESAR MOURA em 15/12/2022
-
22/11/2022 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
22/11/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
-
28/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de FABIO CESAR MOURA em 27/09/2022
-
27/09/2022 21:24
Juntada a petição de Manifestação (Da conversão da audiência designada para PRESENCIAL)
-
20/09/2022 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
16/09/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
-
16/09/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/09/2022 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2023 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Da inclusão do feito em pauta PRESENCIAL)
-
29/08/2022 20:49
Juntada a petição de Manifestação (Da urgente designação de audiência de instrução conforme despacho de Id 4a3a504)
-
29/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
09/08/2022 21:45
Juntada a petição de Manifestação (Da inclusão do feito em pauta de instrução PRESENCIAL)
-
14/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de FABIO CESAR MOURA em 13/07/2022
-
13/07/2022 21:23
Juntada a petição de Manifestação (Réplica autoral à contestação de Id 2836738 e indicação de provas a serem produzidas)
-
06/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
04/07/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
-
04/07/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
22/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de FABIO CESAR MOURA em 21/06/2022
-
21/06/2022 22:47
Juntada a petição de Manifestação (Da inocorrência de inépcia à exordial)
-
03/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 07:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR MOURA
-
02/06/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
31/05/2022 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informando a Razão do Protocolo em Modo Sigilo e Provas MACOR)
-
31/05/2022 18:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação MACOR)
-
27/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 26/05/2022
-
11/05/2022 20:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
11/05/2022 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao Macor)
-
04/05/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
04/05/2022 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Da ciência autoral acerca da decisão de Id 99ebef3)
-
04/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/05/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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