TRT1 - 0100971-87.2020.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:25
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de JAILTON MARQUES CRUZ em 06/06/2025
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
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16/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 05:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JAILTON MARQUES CRUZ em 18/03/2025
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11/02/2025 06:53
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/02/2025 06:52
Iniciada a execução
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11/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 10/02/2025
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30/01/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 29/01/2025
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24/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16df5d4 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:d16852a, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 15.526,78Honorários Advocatícios: R$ 1.629,58INSS: R$ 4.187,10Custas: R$ 41,49Total: R$ 21.384,95Valor Depósito Recursal atualizado até 22/01/2025: R$ 14.650,59Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 6.734,36 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON MARQUES CRUZ -
23/01/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição FLXIII)
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22/01/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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22/01/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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22/01/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
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22/01/2025 22:52
Homologada a liquidação
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22/01/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 25/10/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 16/10/2024
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16/10/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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02/10/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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02/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/08/2024 16:33
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 08/08/2024
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18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 17/07/2024
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10/07/2024 21:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de JAILTON MARQUES CRUZ em 05/07/2024
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25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb02dcc proferido nos autos.
DESPACHO PJeAnte o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a ajustar os cálculos aos termos do julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais, observando a decisão proferida em acórdão Id 8604c36.Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
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24/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/06/2024 11:48
Iniciada a liquidação
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18/06/2024 11:48
Transitado em julgado em 03/06/2024
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15/06/2024 04:33
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2022 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2022 15:35
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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28/10/2022 15:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 385,38)
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27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 26/10/2022
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20/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 19/10/2022
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20/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de JAILTON MARQUES CRUZ em 19/10/2022
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08/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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07/10/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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07/10/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
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07/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 06/10/2022
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06/10/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA_upper)
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27/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 26/09/2022
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27/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de JAILTON MARQUES CRUZ em 26/09/2022
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26/09/2022 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO Rcte)
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20/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 19/09/2022
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14/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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13/09/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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13/09/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
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13/09/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 08/09/2022
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09/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de JAILTON MARQUES CRUZ em 08/09/2022
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08/09/2022 19:23
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO UPPER)
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08/09/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTANDO PROCURAÇÃO)
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26/08/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
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26/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO HAIKAL TANUS
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24/08/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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24/08/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
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24/08/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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24/08/2022 17:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAILTON MARQUES CRUZ
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24/08/2022 17:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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07/08/2022 03:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de JAILTON MARQUES CRUZ em 05/08/2022
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26/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 25/07/2022
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13/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 12/07/2022
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13/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de JAILTON MARQUES CRUZ em 12/07/2022
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08/07/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte aos Embargos )
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05/07/2022 10:54
Expedido(a) ofício a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
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05/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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04/07/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
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04/07/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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04/07/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/07/2022 15:22
Encerrada a conclusão
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30/06/2022 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 29/06/2022
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21/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 20/06/2022
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21/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de JAILTON MARQUES CRUZ em 20/06/2022
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14/06/2022 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/06/2022 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO LEÃO XIII)
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13/06/2022 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_Upper)
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04/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO HAIKAL TANUS
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02/06/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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02/06/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
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02/06/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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02/06/2022 18:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 385,38
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02/06/2022 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAILTON MARQUES CRUZ
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12/05/2022 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/05/2022 08:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2022 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2022 07:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada_Docs Representação)
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05/05/2022 08:38
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE TESTEMUNHA)
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05/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 04/02/2022
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18/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 17/12/2021
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18/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de JAILTON MARQUES CRUZ em 17/12/2021
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09/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
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09/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
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09/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 14:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2022 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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08/12/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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08/12/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
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08/12/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 14:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/05/2022 08:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2021 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO HAIKAL TANUS
-
05/11/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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05/11/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
-
05/11/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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05/11/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
-
05/11/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
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05/11/2021 09:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2022 08:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de JAILTON MARQUES CRUZ em 03/11/2021
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03/11/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/10/2021 19:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Réplica e Provas)
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06/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
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06/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
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30/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de RODOLFO HAIKAL TANUS em 29/09/2021
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28/09/2021 17:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/09/2021 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO_UPPER)
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23/08/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO HAIKAL TANUS
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20/08/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/08/2021 14:18
Encerrada a conclusão
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20/08/2021 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/08/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de JAILTON MARQUES CRUZ em 28/06/2021
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21/05/2021 12:03
Expedido(a) ofício a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
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20/05/2021 21:05
Encerrada a conclusão
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20/05/2021 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 17/05/2021
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01/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 30/04/2021
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25/03/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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25/03/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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24/03/2021 21:54
Encerrada a conclusão
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21/03/2021 04:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/03/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Ecarta)
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15/03/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Renovação de Ato)
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01/03/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/02/2021 01:00
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 19/02/2021
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28/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 27/01/2021
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28/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de JAILTON MARQUES CRUZ em 27/01/2021
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15/12/2020 14:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação FLXIII)
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02/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
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02/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 20:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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30/11/2020 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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30/11/2020 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON MARQUES CRUZ
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30/11/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/11/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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