TRT1 - 0100553-60.2018.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 22/08/2025
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21/08/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972a5a1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Observem-se os depósitos comprovados pelo 1º réu nos anexos aos Id 36cc428 e Id 0bfe0ba que garantiram o juízo, com base na sentença de liquidação de f46dd49. 1- Id 8dad1e3 - Petição requerendo julgamento da ISL. Intimem-se os réus a se manifestarem acerca da impugnação aos cálculos do autor no Id 0c2a7c9.
Prazo de 5 dias. 2- Decorrido o prazo acima, voltem os autos à conclusão para apreciação da impugnação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - AMBEV S.A. -
13/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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13/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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13/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 11/06/2025
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05/06/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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02/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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02/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA
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02/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/06/2025 12:35
Iniciada a execução
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 27/05/2025
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09/05/2025 17:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f46dd49 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 700ae5a, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 11.024,33 HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 1.102,43 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 2.598,00 TOTAL: R$ 14.724,76 Intimem-se as partes para ciência. A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA -
02/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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02/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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02/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA
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02/05/2025 18:42
Homologada a liquidação
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02/05/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/12/2024 10:21
Juntada a petição de Impugnação
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05/12/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
14/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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08/11/2024 19:55
Juntada a petição de Impugnação
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24/10/2024 03:50
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA
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22/10/2024 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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07/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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07/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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07/10/2024 08:19
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 08:19
Transitado em julgado em 02/10/2024
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06/10/2024 07:21
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2023 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2023 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/07/2023 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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11/07/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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11/07/2023 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/07/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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17/06/2023 02:20
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 16/06/2023
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17/06/2023 02:20
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 16/06/2023
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16/06/2023 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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02/06/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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02/06/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA
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02/06/2023 00:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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02/06/2023 00:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA
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02/02/2023 02:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2023 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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31/01/2023 16:48
Audiência de instrução realizada (31/01/2023 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2022 00:41
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 13/10/2022
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14/10/2022 00:40
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:40
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA em 13/10/2022
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05/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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04/10/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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04/10/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA
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04/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/10/2022 13:36
Audiência de instrução designada (31/01/2023 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 01/09/2022
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08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 07/07/2022
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08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 07/07/2022
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08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA em 07/07/2022
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07/07/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
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24/06/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMADA)
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23/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
22/06/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
22/06/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA
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07/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 06/06/2022
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07/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 06/06/2022
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07/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA em 06/06/2022
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06/06/2022 17:32
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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26/05/2022 20:17
Audiência de instrução realizada (26/05/2022 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
29/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
29/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA
-
08/02/2022 01:12
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 07/02/2022
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08/02/2022 01:12
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 07/02/2022
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08/02/2022 01:12
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA em 07/02/2022
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15/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
14/01/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
14/01/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA
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14/01/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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14/01/2022 13:45
Audiência de instrução designada (26/05/2022 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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17/09/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 03/09/2020
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04/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 03/09/2020
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04/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA em 03/09/2020
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01/09/2020 20:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Autor)
-
24/08/2020 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Endereço Eletrônico)
-
20/08/2020 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 12:35
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAR DADOS E IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DA TESTEMUNHA)
-
18/08/2020 18:14
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
18/08/2020 18:14
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
18/08/2020 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA
-
18/08/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
02/04/2020 18:12
Audiência de instrução cancelada (28/04/2020 11:15:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2019 16:16
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
04/09/2019 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
03/09/2019 13:41
Audiência de instrução designada (28/04/2020 11:15:00 aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2019 15:53
Audiência una realizada (02/09/2019 08:30 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2019 10:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/08/2019 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de habilitação)
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13/02/2019 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
13/02/2019 09:26
Audiência una redesignada (02/09/2019 08:30 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2019 15:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/02/2019 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/11/2018 01:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2018 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2018 15:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/09/2018 15:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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13/09/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 14:06
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/09/2018 00:49
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS JACOB DA SILVA em 12/09/2018 23:59:59
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11/09/2018 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2018 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2018
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28/08/2018 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 16:06
Audiência una designada (13/02/2019 08:30 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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