TRT1 - 0011321-17.2014.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:05
Decorrido o prazo de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA em 27/06/2025
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23/06/2025 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a62dc1f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte reclamante em 27/05/2025, ID d7be4eb, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 15/05/2025.
A parte está devidamente representada, conforme ID c46fc46. Preparo não exigido.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela parte reclamante.
Notifique-se o agravado para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA - ROSSI RESIDENCIAL SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CPF/CNPJ 61.***.***/0001-80) -
10/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI RESIDENCIAL SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CPF/CNPJ 61.***.***/0001-80)
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10/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
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10/06/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALMIR PEDRO DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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28/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CPF/CNPJ 61.***.***/0001-80) em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA em 27/05/2025
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27/05/2025 22:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1f5823 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc, RECLAMANTE: ALMIR PEDRO DA CONCEICAO, opôs Impugnação à Sentença de Liquidação, aos argumentos expostos na peça de id. b397c24.
Contraditados, vieram à conclusão.
Inicialmente, com amparo no princípio da fungibilidade recursal e no princípio da instrumentalidade das formas, acolho a peça citada como Impugnação à Sentença de Liquidação, modifique-se no sistema. Conheço da impugnação por preenchidos os pressupostos legais, principalmente pelo fato da reclamada estar em recuperação judicial.
No mérito, assiste razão, em parte, ao impugnante.
Quanto ao pedido de expedição de alvará, nada a deferir, mantida a decisão de Id f282bae, pelos seus próprios fundamentos.
Pertinente ao pleito de direcionamento da execução em face dos sócios da segunda ré, com razão o exequente.
O fato da segunda reclamada estar em recuperação judicial já indica a sua impossibilidade de ser executada, daí porque transferível a execução na pessoa dos sócios, após a devida instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, como requerido pelo exequente.
Este E.
Tribunal vem assim decidindo: PROCESSO nº 0101296-56.2018.5.01.0301 (AP) AGRAVANTE: FABIA CRISTINA GARCIA ROSA AGRAVADO: WOLLNER COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA RELATORA: DESEMBARGADORA MÁRCIA REGINA LEAL Agravo de Petição.
Empresa em Recuperação Judicial.
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Cabimento.
Competência da Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução em face dos sócios da empresa em recuperação judicial.
A condição jurídica da recuperação judicial é da empresa, e não se confunde com a dos seus sócios.
Assim, o fato de encontrar-se a reclamada em regime de recuperação judicial não constitui óbice ao direcionamento da execução em face dos seus sócios ou dirigentes em sede de desconsideração da personalidade jurídica. PROCESSO nº 0006188-78.2014.5.01.0482 (AP) AGRAVANTE: DI MARCO POZZO, IRAJÁ GALLIANO ANDRADE AGRAVADO: DEIVISON RIBEIRO ANDRÉ, IESA ÓLEO&GÁS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DI MARCO POZZO, IRAJÁ GALLIANO ANDRADE RELATOR: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA EMENTA RELATÓRIO AGRAVO DE PETIÇÃO.
SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima fechada é possível, dada a sua semelhança com a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
O fato de a reclamada ser uma sociedade anônima , por si só, não impede a remoção do véu societário para alcançar seus sócios administradores.
No caso, a executada é sociedade anônima de capital fechado, em que os agravantes são seus únicos sócios , o que autoriza a inclusão no polo passivo da execução, prevalecendo a Teoria Menor da Desconsideração, em que basta o mero inadimplemento da executada (CLT, 28, "caput" e § 5º).
Assim, defiro o pleito do autor.
Proceda-se com a pesquisa no convênio JUCERJA para que venham aos autos os contratos sociais da Reclamada do período em que o Reclamante prestou serviços à 2ª Reclamada.
Vindo, dê-se vista ao reclamante para requerer o que entender de direito.
Isto posto julgo PROCEDENTES, em parte, a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA - ROSSI RESIDENCIAL SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CPF/CNPJ 61.***.***/0001-80) -
13/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI RESIDENCIAL SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CPF/CNPJ 61.***.***/0001-80)
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13/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
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13/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PEDRO DA CONCEICAO
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13/05/2025 07:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALMIR PEDRO DA CONCEICAO
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13/05/2025 00:30
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: b397c24) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/04/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA em 07/11/2024
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04/11/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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24/10/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI RESIDENCIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ 61.***.***/0001-80)
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24/10/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
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24/10/2024 19:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI RESIDENCIAL SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CPF/CNPJ 61.***.***/0001-80)
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16/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
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16/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PEDRO DA CONCEICAO
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16/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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22/04/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI RESIDENCIAL SA
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12/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
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12/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PEDRO DA CONCEICAO
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12/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/02/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PEDRO DA CONCEICAO
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07/02/2024 13:30
Encerrada a conclusão
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21/09/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/09/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2023 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PEDRO DA CONCEICAO
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12/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/07/2023 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2023 11:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/06/2023 06:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2022 21:48
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/03/2022 01:40
Decorrido o prazo de ALMIR PEDRO DA CONCEICAO em 23/03/2022
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04/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PEDRO DA CONCEICAO
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03/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 27/09/2021
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13/07/2021 08:26
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ROSSI RESIDENCIAL SA
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24/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALMIR PEDRO DA CONCEICAO em 22/04/2021
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15/04/2021 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada ônus reais)
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15/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
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15/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PEDRO DA CONCEICAO
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13/04/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/04/2021 14:47
Iniciada a execução
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24/03/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Penhora Imóvel)
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11/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROSSI RESIDENCIAL S/A em 10/03/2021
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25/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROSSI RESIDENCIAL S/A em 24/02/2021
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20/02/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI RESIDENCIAL S/A
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19/02/2021 17:09
Registrada a inclusão de dados de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/02/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI RESIDENCIAL S/A
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18/02/2021 11:22
Determinada a inclusão de dados de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/02/2021 07:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA em 27/11/2020
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28/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de ROSSI RESIDENCIAL S/A em 27/11/2020
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28/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de ALMIR PEDRO DA CONCEICAO em 27/11/2020
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24/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI RESIDENCIAL S/A
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23/11/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
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23/11/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PEDRO DA CONCEICAO
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23/11/2020 09:12
Homologada a liquidação
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19/11/2020 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/09/2020 12:51
Juntada a petição de Manifestação (Remessa a contadoria)
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15/07/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 05:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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14/07/2020 05:12
Juntada a petição de Manifestação (Feito à Conclusão)
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18/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de ROSSI RESIDENCIAL S/A em 17/06/2020
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18/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA em 17/06/2020
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16/06/2020 20:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
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06/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de ALMIR PEDRO DA CONCEICAO em 05/06/2020
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31/05/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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31/05/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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31/05/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI RESIDENCIAL S/A
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28/05/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
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12/05/2020 23:43
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos do Exequente)
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02/05/2020 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2020 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PEDRO DA CONCEICAO
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28/04/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/03/2020 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Feito à Conclusão)
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15/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ALMIR PEDRO DA CONCEICAO em 14/11/2019
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31/10/2019 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçãoe quanto a impugnação da Rda)
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31/10/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Cálculos da Reclamada)
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30/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
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30/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de ROSSI RESIDENCIAL S/A em 11/10/2019 23:59:59
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12/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA em 11/10/2019 23:59:59
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09/10/2019 22:51
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
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27/09/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Edital em 27/09/2019
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27/09/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
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27/09/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2019 04:53
Decorrido o prazo de ALMIR PEDRO DA CONCEICAO em 20/09/2019
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23/08/2019 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos do Rte)
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11/08/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2019
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11/08/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 22:45
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/06/2019 01:45
Decorrido o prazo de ALMIR PEDRO DA CONCEICAO em 04/06/2019 23:59:59
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21/05/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
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21/05/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 11:34
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/05/2019 11:33
Iniciada a liquidação
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17/05/2019 11:33
Transitado em julgado em 16/11/2018
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25/02/2019 16:47
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2018 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2018 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2016 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2016 00:04
Decorrido o prazo de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA em 18/10/2016 23:59:59
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11/10/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 10/10/2016
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11/10/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2016 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2016 13:59
Conclusos os autos para despacho a VICTOR PEDROTI MORAES
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05/05/2016 17:06
Encerrada a conclusão
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22/04/2016 09:17
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/04/2016 23:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMIR PEDRO DA CONCEICAO - CPF: *52.***.*79-00 sem efeito suspensivo
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08/04/2016 23:10
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de ROSSI RESIDENCIAL S/A em 22/03/2016 23:59:59
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23/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de ALMIR PEDRO DA CONCEICAO em 22/03/2016 23:59:59
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23/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA em 22/03/2016 23:59:59
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12/03/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2016
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12/03/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2015 01:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALMIR PEDRO DA CONCEICAO - CPF: *52.***.*79-00
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15/12/2015 01:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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30/11/2015 01:20
Decorrido o prazo de ROSSI RESIDENCIAL S/A em 23/11/2015 23:59:59
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30/11/2015 01:20
Decorrido o prazo de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA em 23/11/2015 23:59:59
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30/11/2015 00:35
Decorrido o prazo de ALMIR PEDRO DA CONCEICAO em 23/11/2015 23:59:59
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29/11/2015 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2015
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29/11/2015 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2015 17:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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10/11/2015 17:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALMIR PEDRO DA CONCEICAO
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10/11/2015 17:32
Declarada a decadência ou a prescrição
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08/10/2015 12:20
Audiência instrução realizada (08/10/2015 11:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2015 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/03/2015 13:43
Audiência instrução designada (08/10/2015 11:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2015 13:43
Audiência inicial realizada (03/03/2015 10:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2015 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/01/2015 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/09/2014 08:21
Audiência inicial designada (03/03/2015 10:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2014 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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