TRT1 - 0100183-33.2021.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/06/2025
-
23/06/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/06/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
14/06/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a81b851 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Agravo de petição das 2ª e 3ª rés em Id c3d24d8, tempestivo, com ciência da sentença em 16/05/2025, assinado por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração/substabelecimento em Id da6d6d8. Juízo garantido, sem delimitação de valores impugnados, por se tratar de matéria de direito.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Intimem-se para contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO -
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
10/06/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa987f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Prazo de 8 dias.
Decorrido in albis, deverá o exequente indicar dados completos de conta bancária para liberação do seu crédito, conforme cálculos homologados.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
14/05/2025 11:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2025 11:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
13/05/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/05/2025 16:14
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a426f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Reconsidero a determinação de retificação de ID. 3ee2495, a fim de que a petição de ID. a8d7ba9, da 2ª ré, SESC, volte a constar como "Embargos à Execução" por não se tratar de duplicidade no cadastro da peça de ID. f800091, da 3ª Ré, SENAC.
Verifica-se que as 2ª e 3ª rés depositaram R$ 1.764,79 (ID. 36b4dd5) e R$ 1.760,00 (ID. c57127a), totalizando R$ 3.524,79.
Portanto, não há garantia do juízo, considerando que o valor ainda devido era de R$ 3.553,26 (ID. 67bd4ab).
Intimem-se as 2ª e 3ª rés, SESC e SENAC, para comprovar o depósito judicial da diferença devida de R$ 28,47, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento dos Embargos à Execução opostos.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
18/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
18/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
18/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a8d7ba9) para Embargos à Execução
-
13/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/03/2025 15:40
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/03/2025 16:16
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
26/02/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:35
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: a8d7ba9) para Manifestação
-
19/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/02/2025
-
13/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4efaa proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado.
Intime-se.
No decurso do prazo, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO -
07/02/2025 11:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
05/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
05/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
31/01/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO em 27/01/2025
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc3bca proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação da contadoria, com a adequação do cálculo e dedução dos saldos dos depósitos recursais, intimem-se o exequente e as executadas para ciência, sendo estas últimas, SENAC e SESC, ao pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
11/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
11/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
11/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
17/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
17/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
17/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO em 02/10/2024
-
10/09/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
09/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
09/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/07/2024 12:17
Iniciada a execução
-
18/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/07/2024
-
04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO em 03/07/2024
-
02/07/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfbbfc9 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de NiteróiAvenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected]: 0100183-33.2021.5.01.0246CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILORECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e outros (2) DECISÃO PJeVistos, etc....Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id 5a910ed .Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 25 de junho de 2024CLAUDIA REGINA REINA PINHEIROJuiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
25/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
25/06/2024 14:01
Homologada a liquidação
-
25/06/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/05/2024
-
15/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
11/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/04/2024 14:56
Iniciada a liquidação
-
22/04/2024 14:56
Transitado em julgado em 18/04/2024
-
10/04/2024 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/06/2023 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
30/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
30/05/2023 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ sem efeito suspensivo
-
30/05/2023 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
30/05/2023 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO sem efeito suspensivo
-
29/05/2023 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/05/2023
-
17/05/2023 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2023 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/05/2023
-
04/05/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
04/05/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
04/05/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/05/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
04/05/2023 09:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
04/05/2023 09:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
04/05/2023 09:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
03/05/2023 17:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/04/2023 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2023 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/04/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
18/04/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
18/04/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/04/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
18/04/2023 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
18/04/2023 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
18/04/2023 13:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
22/03/2023 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/03/2023 15:45
Audiência de instrução realizada (20/03/2023 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/03/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
03/03/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
03/03/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/03/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
03/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/12/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
15/12/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
15/12/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/12/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
15/12/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
15/12/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
15/12/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/12/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
15/12/2022 11:28
Audiência de instrução designada (20/03/2023 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/12/2022 11:25
Audiência de instrução cancelada (06/03/2023 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/06/2022 15:14
Audiência de instrução designada (06/03/2023 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO em 02/05/2022
-
11/03/2022 17:41
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
07/12/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO em 05/10/2021
-
30/09/2021 16:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA, DOCUMENTOS E INDICAÇÃO DE PROVAS)
-
30/09/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de exclusão de peça processual)
-
15/09/2021 11:48
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
14/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/09/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
11/09/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
11/09/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/09/2021 15:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação de SESC e SENAC ARRJ)
-
04/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2021
-
31/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2021
-
21/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
20/08/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
20/08/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/08/2021 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ e SENAC ARRJ Se Habilitam)
-
09/08/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 22:18
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
08/07/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/07/2021 17:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
01/07/2021 17:27
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
30/06/2021 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 07/06/2021
-
08/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2021
-
08/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/06/2021
-
03/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO em 02/06/2021
-
26/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
25/05/2021 01:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
25/05/2021 01:27
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/05/2021 01:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RAMOS CAMILO
-
23/04/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
30/03/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100734-87.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Adao de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 23:01
Processo nº 0100329-74.2021.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana dos Santos Brandao de Paula
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2023 15:01
Processo nº 0100329-74.2021.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graca Regina Alves de Souza Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2021 21:11
Processo nº 0100733-05.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Lorenzoni da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 09:01
Processo nº 0062800-18.1993.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1993 00:00