TRT1 - 0101206-15.2019.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0ac05b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 9e34d92, atualizados até 12/05/2025, no valor total de R$19.007,39, devendo ser observada a dedução abaixo.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) de ID 0fcc984, no valor de R$8.283,89, atualizado até 02/05/2025, deduzindo-o(s) dos cálculos, frisando que será(ão) oportunamente liberado(s) à parte autora.
Por não se tratar de valor inequivocamente inferior ao valor homologado, fica indeferida, por ora, a liberação do referido depósito.
Após a dedução do(s) depósito(s) supracitado(s), o valor da diferença devida será R$10.723,50, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, conforme valores a seguir discriminados: crédito da parte autora no valor de R$5.681,72, sendo que nada mais será devido ao autor após dedução;cota previdenciária à FUNCEF, após dedução: R$10.362,29 ;FGTS a depositar: R$14,22;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$346,99; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE TEOFILO DE BRITO -
02/08/2024 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2024
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23/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE TEOFILO DE BRITO em 22/07/2024
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09/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TEOFILO DE BRITO
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08/07/2024 10:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DANIELLE TEOFILO DE BRITO - CPF: *76.***.*51-35
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28/06/2024 17:20
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
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28/06/2024 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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04/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/06/2024
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29/05/2024 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Resposta ao ED do Reclamante)
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13/05/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/05/2024 21:15
Convertido o julgamento em diligência
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13/05/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2024
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02/04/2024 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/03/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TEOFILO DE BRITO
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18/03/2024 16:10
Conhecido o recurso de DANIELLE TEOFILO DE BRITO - CPF: *76.***.*51-35 e provido em parte
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27/02/2024 16:12
Incluído em pauta o processo para 14/03/2024 13:00 14 - 03 - 2024 - PRESENCIAL - 13 HORAS ()
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09/02/2024 19:50
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
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23/01/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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25/12/2023 18:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2023 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/09/2023 16:11
Distribuído por sorteio
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27/06/2022 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/06/2022
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23/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de DANIELLE TEOFILO DE BRITO em 22/06/2022
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08/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/06/2022
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08/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/06/2022
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08/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TEOFILO DE BRITO
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06/06/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/05/2022 22:35
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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31/05/2022 22:35
Conhecido o recurso de DANIELLE TEOFILO DE BRITO - CPF: *76.***.*51-35 e provido em parte
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29/04/2022 13:47
Incluído em pauta o processo para 25/05/2022 13:30 25-05-2022 - SALA TELEPRESENCIAL 13 HS 30 MIN ()
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04/04/2022 16:48
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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19/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2022
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11/03/2022 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 12:11
Incluído em pauta o processo para 30/03/2022 13:00 30-03-2022 - SALA VIRTUAL - 13 HORAS ()
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27/02/2022 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2021 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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29/06/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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