TRT1 - 0101775-67.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:20
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabde62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
26/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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26/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VEIGA DA SILVA COSTA
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26/04/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/04/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/04/2025 09:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 09:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/04/2025 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/04/2025 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/04/2025 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/01/2025 14:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 14:35
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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30/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VEIGA DA SILVA COSTA
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30/01/2025 15:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/01/2025 11:04
Audiência una cancelada (14/05/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/01/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/01/2025 12:07
Juntada a petição de Acordo
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14/01/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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14/11/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO VEIGA DA SILVA COSTA
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14/11/2024 10:59
Audiência una designada (14/05/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/11/2024 10:59
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/11/2024 13:06
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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