TRT1 - 0100732-20.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf7132 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Declaro encerrada a prova pericial.
Designa-se audiência de instrução para o dia 24/11/2025, às 11h, no formato presencial.
Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS LEVI RODRIGUES DE ANDRADE -
11/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA COPA FISH LTDA
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11/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUFRAN COMERCIO DE PESCADOS LTDA
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11/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA LEME LTDA M E
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11/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA FLOR DO MAR LTDA
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11/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS LEVI RODRIGUES DE ANDRADE
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11/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/06/2025 15:48
Audiência de instrução designada (24/11/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS LEVI RODRIGUES DE ANDRADE em 09/06/2025
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26/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA COPA FISH LTDA
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22/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUFRAN COMERCIO DE PESCADOS LTDA
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22/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA LEME LTDA M E
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22/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA FLOR DO MAR LTDA
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22/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS LEVI RODRIGUES DE ANDRADE
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07/04/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO em 04/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1497818 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da designação da data da diligência pericial (dia 24/04/2025, às 11h30min), e local indicado em id 77e51a3.
Deverá a reclamada fornecer os documentos solicitados pelo Sr.
Perito, sob as penas do art. 400 do CPC.
Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Entregue o laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS LEVI RODRIGUES DE ANDRADE -
01/04/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO
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01/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO
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01/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA COPA FISH LTDA
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01/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUFRAN COMERCIO DE PESCADOS LTDA
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01/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA LEME LTDA M E
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01/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA FLOR DO MAR LTDA
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01/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS LEVI RODRIGUES DE ANDRADE
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01/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/03/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e40c29 proferido nos autos.
DESPACHO Fixo os honorários em R$ 3.200,00, com a oportuna atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da presente decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Ciente a Expert de que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, limitados a R$1.000,00, caso venham a ser suportados pela União, na forma do Ato 88/2011 deste Regional e da Resolução 247/2019 do CSJT.
Intimem-se as partes para que, caso ainda não o tenham feito, forneçam seus meios de contato (telefone e e-mail) e de seus patronos e, ainda, dos assistentes técnicos, se houver, no prazo de até 5 dias antes da realização da diligência.
Paralelamente, intime-se o(a) Sr(a).
Perito (a) a dar início aos trabalhos, com designação da data para realização da perícia, no prazo de 10 dias.
Designada a data, deverá a Secretaria proceder à respectiva redesignação da data no sistema PJe, Laudo no prazo de 30 dias úteis.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS LEVI RODRIGUES DE ANDRADE -
24/03/2025 16:19
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO
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24/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO
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24/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA COPA FISH LTDA
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24/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUFRAN COMERCIO DE PESCADOS LTDA
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24/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA LEME LTDA M E
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24/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA FLOR DO MAR LTDA
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24/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS LEVI RODRIGUES DE ANDRADE
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24/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/03/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO
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27/02/2025 00:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/02/2025 15:13
Audiência una realizada (21/02/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100732-20.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: MATEUS LEVI RODRIGUES DE ANDRADE RECLAMADO: PEIXARIA FLOR DO MAR LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: MATEUS LEVI RODRIGUES DE ANDRADE Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Nova antecipação da audiência Fica V.
Sa. intimada a comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Sala: Sala Principal Data: 21/02/2025 10:00 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS LEVI RODRIGUES DE ANDRADE -
13/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA COPA FISH LTDA
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13/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUFRAN COMERCIO DE PESCADOS LTDA
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13/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA LEME LTDA M E
-
13/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA FLOR DO MAR LTDA
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13/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS LEVI RODRIGUES DE ANDRADE
-
13/02/2025 16:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 16:07
Audiência una designada (21/02/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 16:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/02/2025 16:07
Audiência una cancelada (20/03/2025 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) PEIXARIA COPA FISH LTDA
-
09/07/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) LUFRAN COMERCIO DE PESCADOS LTDA
-
09/07/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) PEIXARIA LEME LTDA M E
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09/07/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) PEIXARIA FLOR DO MAR LTDA
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05/07/2024 16:46
Audiência una designada (20/03/2025 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 13:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22dbd51 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeVistos etc.Inicialmente, registra-se que, a despeito da opção pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, verifica-se que, ante a natureza dos pedidos e a complexidade da demanda, indubitavelmente, a colheita da prova oral necessária será melhor realizada de modo presencial, formato que garante maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.Designa-se audiência para o dia 20/03/2025, às 13h20min, no formato presencial.Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema. No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC.Deverão as partes atentar para as seguintes determinações:1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE.8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se.10) No caso de indicação de ente público para compor o polo passivo, as audiências poderão ocorrer sem a presença dos respectivos Procuradores, na forma do Ato 1582013 deste Regional e Recomendação 02/2013 da CGJT.11) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada.12) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão.13) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS LEVI RODRIGUES DE ANDRADE
-
28/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/06/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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