TRT1 - 0100127-59.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddd0d9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a transferência do crédito pela CAEX (ID. b2575df) de valor inequivocamente inferior ao crédito devido a exequente, portadora de doença grave, defiro o pedido de liberação do valor parcial, devendo ser expedido o seguinte alvará: à autora, no valor parcial de R$25.000,00, pelo seu crédito.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, expeça-se o alvará supra.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar, em até 5 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Caso não apresentados os dados no prazo supra, o(s) alvará(s) será(ão) normalmente expedidos, sem ordem de transferência.
Após, sobreste-se o presente feito sob o fundamento de “Reunião de Execução”, fazendo constar o número do processo piloto nº0011231-46.2014.5.01.0045. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
20/08/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2024 11:46
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2024 17:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/05/2024 14:12
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA DE SOUZA SILVA
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14/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/05/2024 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2024 17:50
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 08:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MIRIA DE SOUZA SILVA em 12/03/2024
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11/03/2024 11:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA DE SOUZA SILVA
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28/02/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2024 12:52
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 / null
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 11:00 CRVMB ()
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19/12/2023 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 17:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2023
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06/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2023 15:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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01/12/2023 16:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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01/12/2023 16:51
Encerrada a conclusão
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16/11/2023 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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14/11/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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