TRT1 - 0100059-82.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 23:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 22:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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22/04/2025 22:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 15/04/2025
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15/04/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb81eea proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID 1be4f7b, 9b5212a e b7fd13c, interposto em 26, 28 e 31/3/2025 , preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 19/3/2025 Custas e depósito: ID 9b5212a e b7fd13c Procuração: ID 299856c, fea1f2b Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - IT COMUNICACOES LTDA -
01/04/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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01/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DE CARVALHO CARTAXO
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01/04/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IT COMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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01/04/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RYAN DE CARVALHO CARTAXO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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31/03/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ab925 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares de arguidas pelas rés e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a primeira ré, IT COMUNICAÇÕES LTDA., e, de forma subsidiária, a segunda reclamada, CLARO S/A, a pagar ao autor, RYAN DE CARVALHO CARTAXO, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças do FGTS referentes ao período de 03/11/2020 a 31/11/2022 e sobre as verbas resilitórias (que deverão ser depositadas na conta vinculada); b) salário relativo ao mês de novembro de 2022; c) saldo de salário de 5 (cinco) dias de dezembro de 2022; d) aviso prévio indenizado de 36 (trinta e seis) dias; e) gratificação natalina integral de 2022; f) férias vencidas referentes ao período aquisitivo 2021/2022, acrescidas do terço constitucional, na forma simples; g) férias proporcionais (2/12), acrescidas do terço constitucional; h) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); i) multa do art. 467 da CLT; j) multa do art. 477, § 8º, da CLT; k) horas extras, com os adicionais de 50% e de 100% (nos domingos laborados e não compensados), e seus reflexos; l) vale refeição referente aos meses de outubro a dezembro de 2022.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados das reclamadas, mediante rateio proporcional, no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes (art. 87, do CPC c/c art. 769, da CLT).
Ratifico a decisão de cb2cdb7 no que se refere à concessão da tutela de urgência de natureza cautelar.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados das rés está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos (art. 884, do CC c/c art. 8º, §1º, da CLT), desde que já demonstrados nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - IT COMUNICACOES LTDA -
17/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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17/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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17/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DE CARVALHO CARTAXO
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17/03/2025 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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17/03/2025 19:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RYAN DE CARVALHO CARTAXO
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17/03/2025 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a RYAN DE CARVALHO CARTAXO
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30/01/2025 21:24
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/01/2025 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 15:53
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/10/2024 20:05
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) PHELIPE DA CONCEICAO SOUZA
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28/10/2024 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 17:57
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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24/10/2024 15:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 15:28
Audiência de instrução designada (12/12/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 15:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 15:12
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de RYAN DE CARVALHO CARTAXO em 23/10/2024
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18/10/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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15/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DE CARVALHO CARTAXO
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15/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/10/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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07/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DE CARVALHO CARTAXO
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07/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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07/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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07/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DE CARVALHO CARTAXO
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07/10/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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05/10/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/10/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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03/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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30/09/2024 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 16:55
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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26/09/2024 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/09/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2024 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 08:20
Expedido(a) mandado a(o) PHELIPE DA CONCEICAO SOUZA
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26/09/2024 07:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 07:26
Audiência de instrução designada (24/10/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 07:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/09/2024 13:16
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de RYAN DE CARVALHO CARTAXO em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01f3e2 proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão ID 5e50257, intime-se o autor para ciência, devendo trazer sua testemunha independente de intimação, sob pena de perda da prova.cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DE CARVALHO CARTAXO
-
28/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
13/06/2024 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/04/2024 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2024 18:20
Juntada a petição de Impugnação
-
26/03/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) DEIVIDE BARBOSA DE PAIVA
-
19/03/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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19/03/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) PHELIPE DA CONCEICAO SOUZA
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19/03/2024 13:53
Audiência de instrução designada (25/09/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 13:53
Audiência de instrução realizada (19/03/2024 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 00:49
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDE BARBOSA DE PAIVA
-
19/01/2024 00:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
19/01/2024 00:49
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA CONCEICAO SOUZA
-
12/12/2023 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
07/12/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
07/12/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
07/12/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DE CARVALHO CARTAXO
-
07/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
07/12/2023 16:57
Audiência de instrução designada (19/03/2024 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 16:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/03/2024 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDE BARBOSA DE PAIVA
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24/04/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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24/04/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA CONCEICAO SOUZA
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13/04/2023 22:34
Juntada a petição de Réplica
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10/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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03/04/2023 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2023 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
02/04/2023 12:20
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2023 22:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 13:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2024 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 13:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/03/2023 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2023 16:33
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
13/02/2023 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:47
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:47
Decorrido o prazo de RYAN DE CARVALHO CARTAXO em 09/02/2023
-
07/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
-
07/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
-
07/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2023 17:20
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
03/02/2023 17:20
Expedido(a) notificação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
03/02/2023 17:20
Expedido(a) notificação a(o) RYAN DE CARVALHO CARTAXO
-
03/02/2023 01:16
Audiência inicial por videoconferência designada (27/03/2023 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
01/02/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DE CARVALHO CARTAXO
-
01/02/2023 11:46
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RYAN DE CARVALHO CARTAXO
-
31/01/2023 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2023 18:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
27/01/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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