TRT1 - 0100564-18.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:59
Arquivados os autos definitivamente
-
06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATA NEVES COSTA em 05/08/2025
-
23/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA.
-
22/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
22/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NEVES COSTA
-
22/07/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/07/2025 06:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATA NEVES COSTA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATA NEVES COSTA em 21/07/2025
-
12/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NEVES COSTA
-
10/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NEVES COSTA
-
27/06/2025 13:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 413,34)
-
27/06/2025 13:12
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
-
27/06/2025 13:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 338,87)
-
27/06/2025 13:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.201,61)
-
18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. em 17/06/2025
-
13/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
13/06/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100564-18.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: RENATA NEVES COSTA RECLAMADO: CONTAX S.A.
E OUTROS (1) DESPACHO Verifica-se que a primeira ré possui Regime de Execução Forçada instaurado (processo piloto 0101827-35.2017.5.01.0057), além de estar em recuperação judicial.
E, em obediência ao princípio da proteção do crédito trabalhista, que tem natureza alimentar, é inadmissível deixar o trabalhador à mercê da mera expectativa de quitação do débito junto ao REEF ou junto à Recuperação Judicial, quando há título judicial, transitado em julgado, atribuindo responsabilidade subsidiária à segunda devedora.
Ora, o simples fato de a primeira devedora possuir REEF instaurado e a própria condição advinda da recuperação judicial já demonstram sua precariedade financeira, razão pela qual revela-se necessário e urgente o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, a teor das Súmulas 12 e 20 deste E.
TRT, sendo esta última de forma analógica.
Nesse passo, determino o redirecionamento da execução, com a execução imediata da segunda ré, responsável subsidiária.
Cite-se a segunda ré, em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente a Ré que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA AMELIA PEREIRA BRITO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. -
11/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA.
-
11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA.
-
06/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
04/06/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 03/06/2025
-
30/05/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3c27d proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Não assiste razão à reclamada quanto a problemas no PIS da reclamante, vez que o documento anexado à petição em id 45025d8 tem nome de empregado diverso do nome da reclamante deste processo, RENATA NEVES COSTA.
Expeça-se alvará à reclamante para levantamento do FGTS.
Ante a manifestação da reclamada, id 45025d8, homologo os cálculos de id 5ff386c e fixo o valor da condenação em R$ 9.153,82, atualizados até 31/05/2025.
Cite-se a 1ª reclamada), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, a indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. aapbs. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA NEVES COSTA -
28/05/2025 15:29
Expedido(a) alvará a(o) RENATA NEVES COSTA
-
28/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
28/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NEVES COSTA
-
28/05/2025 11:37
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/05/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
27/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af81090 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a 2ª a apresentar seus cálculos, observando-se os parâmetros de id.9f8ccee ou impugnar os cálculos apresentados pelo reclamante.
Prazo de 10 dias.
Cumprido, ao calculista para verificação. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. -
23/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA.
-
23/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
23/05/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100564-18.2024.5.01.0058 : RENATA NEVES COSTA : CONTAX S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RENATA NEVES COSTA Fica o(a) destinatário(a) intimado(a) a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, devendo observar os parâmetros descritos no despacho de Id. 9f8ccee.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA NEVES COSTA -
21/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NEVES COSTA
-
21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8ccee proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, designa-se o dia 27/05/2025 às 11h, na Secretaria da Vara, para para que a 1ª reclamada proceda à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da expedição de alvará para saque do FGTS.
Fica a 1ª Reclamada intimada, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA NEVES COSTA -
06/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
06/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NEVES COSTA
-
06/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
06/05/2025 11:34
Iniciada a liquidação
-
06/05/2025 11:34
Transitado em julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RENATA NEVES COSTA em 05/05/2025
-
25/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
17/04/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA.
-
12/04/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
12/04/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NEVES COSTA
-
12/04/2025 01:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
12/04/2025 01:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA NEVES COSTA
-
12/04/2025 01:04
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA NEVES COSTA
-
14/02/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/02/2025 11:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 14:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 13:59
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2025 10:12
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) TOTAL ALIMENTOS LTDA
-
22/05/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) CONTAX S.A.
-
22/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NEVES COSTA
-
21/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/05/2024 13:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
21/05/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/05/2024 13:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 12:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100277-72.2020.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Macohin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2020 09:29
Processo nº 0100342-02.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Costa Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2024 17:10
Processo nº 0001296-23.2011.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jussara Marguezini Franca Spatara
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2022 14:06
Processo nº 0001296-23.2011.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carine Murta Nagem Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2011 00:00
Processo nº 0100183-42.2022.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Leao da Costa Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2022 12:07