TRT1 - 0100019-92.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA ATUAL SUL DE BELFORD ROXO LTDA - ME em 23/09/2025
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA ILUMINADA DE MESQUITA LTDA - ME em 22/09/2025
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA ELIAS ROSA em 22/09/2025
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05/09/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATUAL SUL DE BELFORD ROXO LTDA - ME
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05/09/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATUAL SUL DE BELFORD ROXO LTDA - ME
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05/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ILUMINADA DE MESQUITA LTDA - ME
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04/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ELIAS ROSA
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04/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa1038 proferido nos autos.
DESPACHO Designo o dia 20.8.2025, às 13h30min, para comparecimento das partes à Secretaria, ocasião em que a reclamada deverá: a) retificar a CTPS da parte autora para constar data de saída em 15.01.2025; b) entregar as guias do FGTS devidamente preenchidas e compatíveis com as informações retificadas.
O descumprimento das obrigações acima acarretará a aplicação de multa de R$ 500,00 em favor da parte autora, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Em caso de omissão, providencie a Secretaria a baixa na CTPS da parte autora, nos termos do art. 39, § 2º, da CLT, bem como a expedição de alvará para levantamento do FGTS.
Dê-se ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ELIAS ROSA -
12/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ILUMINADA DE MESQUITA LTDA - ME
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12/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ELIAS ROSA
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12/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/06/2025 18:16
Iniciada a execução
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de DROGARIA ILUMINADA DE MESQUITA LTDA - ME em 30/05/2025
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27/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308c188 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado o feito, designe-se data e hora para que as partes compareçam na secretaria desta vara a fim de que a reclamada proceda à anotação da data de dispensa na CTPS do reclamante em 15/01/2025 e entregue a este as guias para a liberação de FGTS e seguro desemprego.
Conjugando-se os princípios constitucionais da celeridade e economia processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica, desde já, intimado o executado DROGARIA ILUMINADA DE MESQUITA LTDA - ME, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$30.273,30, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI e SNIPER. NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA ILUMINADA DE MESQUITA LTDA - ME -
26/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ILUMINADA DE MESQUITA LTDA - ME
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26/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ELIAS ROSA
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26/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/05/2025 15:44
Transitado em julgado em 16/05/2025
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22/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIA ILUMINADA DE MESQUITA LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA ELIAS ROSA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108cdf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo os pedidos procedentes, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno DROGARIA ILUMINADA DE MESQUITA LTDA - ME a pagar a PATRICIA ELIAS ROSA, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários advocatícios.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Finda a liquidação, deverá a parte ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.
TRT.
Custas de R$593,59, calculadas sobre o valor de R$29.679,71, fixado para este fim, nos termos do art. 789, IV da CLT, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ELIAS ROSA -
02/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ILUMINADA DE MESQUITA LTDA - ME
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02/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ELIAS ROSA
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02/05/2025 18:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 593,59
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02/05/2025 18:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PATRICIA ELIAS ROSA
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02/05/2025 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA ELIAS ROSA
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24/04/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/04/2025 12:54
Audiência una realizada (24/04/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2025 09:06
Juntada a petição de Réplica
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23/04/2025 21:55
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 17:16
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA ILUMINADA DE MESQUITA LTDA - ME
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05/02/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ILUMINADA DE MESQUITA LTDA - ME
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05/02/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ELIAS ROSA
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15/01/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 12:12
Audiência una designada (24/04/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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