TRT1 - 0101078-44.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 09:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FREITAS SILVA
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02/06/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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31/05/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO FREITAS SILVA em 27/05/2025
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27/05/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4873e4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0101078-44.2024.5.01.0551, ajuizada por FABIANO FREITAS SILVA em face de VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares arguidas;julgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 18/10/2019, na forma do art. 487, II do CPC;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - aviso prévio de 36 dias (correspondente a 50% do aviso prévio de 72 dias); - 13º salário proporcional (01/12 avos), considerando a projeção pela metade do aviso prévio indenizado; - Férias proporcionais + 1/3 (01/12 avos), considerando a projeção pela metade do aviso prévio indenizado; - Multa de 20% do FGTS (art. 18, §2º, Lei 8.036/90); - Diferenças de recolhimentos de FGTS; Cumpre ao Reclamado fornecer ao Reclamante as guias para soerguimento do FGTS, no prazo de 5 dias após sua intimação pessoal acerca do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Destaca-se que o soerguimento do FGTS fica condicionado ao atendimento dos respectivos requisitos administrativos, conforme Lei 8.036/90.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS. Condeno a Reclamada a proceder a retificação da baixa na CTPS do Reclamante, devendo constar como data de dispensa o dia 29/11/2024, considerando a projeção do aviso prévio.
Após o trânsito em julgado, a Reclamada terá o prazo de 5 dias para proceder a anotação na CTPS do Reclamante, a contar da intimação específica para cumprir tal obrigação, devendo o Reclamante apresentar a CTPS em secretaria.
Tal obrigação pode ser cumprida alternativamente por meio da anotação na CTPS Digital do Reclamante.
No caso de descumprimento injustificado da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor do Reclamante. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 360,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 18.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO FREITAS SILVA -
13/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FREITAS SILVA
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13/05/2025 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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13/05/2025 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO FREITAS SILVA
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13/05/2025 08:10
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO FREITAS SILVA
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13/05/2025 00:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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07/05/2025 21:58
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 17:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/02/2025 17:47
Juntada a petição de Réplica
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04/02/2025 17:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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04/02/2025 17:12
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/01/2025 14:45
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIANO FREITAS SILVA em 05/11/2024
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28/10/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FREITAS SILVA
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23/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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23/10/2024 12:24
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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