TRT1 - 0101838-29.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 18/09/2025
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19/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOYCE MEDEIROS GUARINO em 18/09/2025
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05/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101838-29.2023.5.01.0421 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: JOYCE MEDEIROS GUARINO RECORRIDO: CASA DE CARIDADE SANTA RITA, MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI DESTINATÁRIO: CASA DE CARIDADE SANTA RITA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar subsidiariamente o segundo reclamado pelos créditos deferidos na presente ação e majorar a condenação em honorários advocatícios para o importe de 10% do valor da liquidação, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Mantido o valor da condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
04/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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04/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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04/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MEDEIROS GUARINO
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27/08/2025 12:42
Conhecido o recurso de JOYCE MEDEIROS GUARINO - CPF: *58.***.*27-01 e provido em parte
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13/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2025
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12/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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22/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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18/06/2025 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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18/06/2025 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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03/06/2025 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 10:30
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 27/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOYCE MEDEIROS GUARINO em 15/05/2025
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12/05/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477f6fa proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: JOYCE MEDEIROS GUARINO RECORRIDO: CASA DE CARIDADE SANTA RITA, MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que, nos termos do artigo 313, IV, "a", do Código de Processo Civil, é admissível o sobrestamento do processo quando houver decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tema de repercussão geral que ainda não tenha sido concluída, seja pela pendência do julgamento dos embargos de declaração ou pela não publicação integral do acórdão. O sobrestamento não deve ser entendido como um descumprimento do que foi decidido pelo STF, mas sim como uma medida destinada a garantir a adequada análise do impacto da decisão do STF sobre o caso específico, evitando a prática de atos processuais que possam resultar em decisões conflitantes ou desnecessárias antes da resolução definitiva da questão.
Dessa forma, tendo em vista que a questão discutida no presente processo refere-se ao Tema de Repercussão Geral 1.118 – “Ônus da prova sobre eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração – cujo julgamento ocorreu Pública, conforme a tese fixada no RE 760.931 (Tema 246)” em 21/02/2020, com pendência quanto à publicação integral do acórdão ou ao julgamento dos eventuais embargos de declaração interpostos, e com base na compreensão de que a plena assimilação do alcance e da extensão da decisão do Supremo Tribunal Federal somente será possível após a conclusão dessa fase do julgamento, torna-se imprescindível suspender a tramitação do presente feito até que a questão seja resolvida de forma definitiva. Diante do exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até a publicação integral do acórdão ou, caso interpostos, o julgamento dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE MEDEIROS GUARINO -
01/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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01/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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01/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MEDEIROS GUARINO
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01/05/2025 13:31
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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30/04/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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30/04/2025 12:43
Retirado de pauta o processo
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09/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2025
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08/04/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2025 11:27
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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20/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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08/02/2025 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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16/12/2024 09:00
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/12/2024 17:11
Determinada a requisição de informações
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13/12/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/12/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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