TRT1 - 0100436-59.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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24/09/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA sem efeito suspensivo
-
24/09/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
24/09/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/09/2025 10:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/09/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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08/09/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
04/09/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/09/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6369d7c proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pela reclamada, especialmente quanto a alegação de celebração de acordo nos autos do processo 0100931-66.2020.5.01.0451.
Prazo de 08 (oito) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
SAO GONCALO/RJ, 21 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA -
21/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
21/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:13
Juntada a petição de Impugnação
-
01/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b776713 proferida nos autos.
DECISÃO A desistência da execução é uma faculdade da parte exequente, prevista no art. 775 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, c/c art. 15 do CPC.
Verifica-se que a parte exequente, de forma livre e espontânea, manifestou expressamente o desejo de desistir da execução.
Além disso, a parte executada foi cientificada da intenção da desistência e não apresentou qualquer oposição, ressalvando, porém, o pagamento de seus honorários advocatícios.
Quanto aos honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença no Processo do Trabalho, a jurisprudência predominante e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) são no sentido de que não são devidos honorários de sucumbência pela desistência da execução.
A razão reside no fato de que a fase executiva tem como objetivo a satisfação do crédito já reconhecido em título judicial, e a desistência, nesse momento, não implica em sucumbência do executado, mas sim na ausência de interesse do exequente em prosseguir com a cobrança.
A regra do artigo 791-A da CLT é aplicada à fase de conhecimento, não se estendendo à execução. Assim sendo, homologo a desistência da execução em relação a JULIANA REZENDE RIBEIRO e JULIO CESAR OLIVEIRA DA SILVA, devendo o feito prosseguir tão somente em relação à substituída JULIANA CARVALHO MOTHÉ.
Intimem-se, sendo o réu, inclusive, para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação de #id:8487317.
SAO GONCALO/RJ, 31 de julho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
31/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
31/07/2025 09:37
Proferida decisão
-
31/07/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/07/2025 09:30
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
30/07/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 25/07/2025
-
23/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
21/07/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 182469f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Renove-se a intimação do Requerente para a apresentação dos cálculos também em relação aos substituídos JULIANA REZENDE RIBEIRO e JULIO CESAR OLIVEIRA DA SILVA, no prazo de 08 dias. SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA -
11/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
11/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
11/07/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71355d9 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a juntada (#id:c5cb728 e anexos) das fichas de registro e termos de rescisão do contrato de trabalho dos substituídos JULIANA CARVALHO MOTHE, JULIANA REZENDE RIBEIRO e JULIO CESAR OLIVEIRA DA SILVA, intime-se o requerente para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias.
SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA -
16/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
16/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/06/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/08/2024 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2024 18:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2024 00:38
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2024
-
02/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/08/2024 13:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA sem efeito suspensivo
-
31/07/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
-
31/07/2024 14:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/07/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 29/07/2024
-
29/07/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
29/07/2024 16:04
Proferida decisão
-
29/07/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
06/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
04/07/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 18/06/2024
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15/06/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/06/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
07/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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07/06/2024 11:59
Iniciada a liquidação
-
06/06/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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