TRT1 - 0101737-30.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA COSTA em 15/09/2025
-
05/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
04/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA COSTA
-
04/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:50
Audiência de instrução designada (25/11/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2025 12:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/10/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2025 12:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA COSTA em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f94183 proferido nos autos.
A parte Reclamada apresentou petição requerendo que as intimações sejam publicadas exclusivamente em nome do advogado LUIS FELIPE CELSO DE ABREU.
Além disso, opôs-se à realização da audiência de instrução por videoconferência, solicitando sua conversão para a modalidade presencial.
Quanto ao primeiro pedido, referente às publicações, ele deve ser acolhido.
A Súmula nº 427 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegura a validade das intimações feitas em nome do advogado expressamente indicado, sob pena de nulidade.
Em relação ao pedido de conversão da audiência, a parte Reclamada foi intimada, na notificação inicial, para se manifestar sobre a adesão ao "Juízo 100% Digital".
Contudo, a parte não se opôs no momento oportuno, conforme previsto no art. 3º, §2º, da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A oposição apresentada agora é, portanto, intempestiva, ou seja, feita fora do prazo.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" tornou-se definitiva para este processo, não sendo possível sua alteração nesta fase.
Assim, a audiência de instrução será mantida na modalidade telepresencial, conforme já designado.
Eventuais dificuldades técnicas no dia da audiência poderão ser comunicadas ao Juízo para análise pontual, conforme já orientado no despacho que designou o ato.
DETERMINAÇÕES Intimem-se as partes para ciência deste despacho. À Secretaria, para que proceda à anotação necessária, a fim de que todas as futuras publicações e intimações destinadas à parte Reclamada sejam feitas exclusivamente em nome do advogado LUIS FELIPE CELSO DE ABREU, OAB/RJ 110.745, em observância à Súmula nº 427 do TST. Mantenha-se a audiência de instrução telepresencial designada para o dia 24/10/2025, às 10:20 horas. Aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DA SILVA COSTA -
22/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
22/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA COSTA
-
22/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA COSTA em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0ef92 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Inclusão do processo em pauta de instrução telepresencial por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados: • Data e hora da audiência: 24/10/2025 às 10:20 horas.
Dados de acesso à audiência: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC As partes estão intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confissão;As testemunhas devem ser conduzidas na forma do artigo 455 do CPC;Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação e devem se identificar com nome completo, qualificação e CPF;Alerta às testemunhas, que não deverão estar presentes no mesmo ambiente que as partes, assim como aos respectivos patronos para que se mantenham diligentes a fim de evitar que as partes e testemunhas se comuniquem durante a oitiva dos respectivos depoimentos;Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1906. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DA SILVA COSTA -
12/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
12/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA COSTA
-
12/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/08/2025 10:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA COSTA em 08/07/2025
-
25/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be52f47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, declaro a nulidade do feito desde a citação da ré e determino a reinclusão do feito em pauta, devendo ser notificada a reclamada para comparecimento por Oficial de Justiça sob as penas da lei, bem como intimado pessoalmente o reclamante e por Diário Oficial seu patrono, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI -
24/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
24/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA COSTA
-
24/06/2025 09:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
17/06/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
11/06/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de40aef proferido nos autos.
Converto o julgamento dos embargos de declaração em diligência.
Intime-se o reclamante para que se manifeste sobre a alegação da reclamada de não ter recebido a notificação para comparecimento em audiência, bem como sobre a documentação nova de Id. 7cbfe9e e sobre os embargos de declaração apresentados, no prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DA SILVA COSTA -
09/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA COSTA
-
09/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
09/06/2025 10:20
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
28/05/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA COSTA em 26/05/2025
-
13/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 659cb6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARCO AURELIO DA SILVA COSTA, em face de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI, julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes e condenar a reclamada nas seguintes parcelas: Efetuar a anotação da CTPS do reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, após a notificação do reclamante para apresentação da CTPS em Secretária ou indicação dos dados da CTPS Digital, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de saldo de salário (5 dias), aviso prévio (45 dias), 13º salário proporcional de (10/12), férias 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 + 1/3, em dobro, férias 2022/2023 e 2023/2024 + 1/3, de forma simples;Proceder aos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada do autor, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Entrega do TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;Adimplir as horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS + multa de 40%; bem como o pagamento de uma hora de intervalo intrajornada por dia trabalhado, com caráter indenizatório e sem reflexos;Efetuar o pagamento de adicional noturno e reflexos.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 60.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DA SILVA COSTA -
12/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA COSTA
-
12/05/2025 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
12/05/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO AURELIO DA SILVA COSTA
-
09/04/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
08/04/2025 19:14
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA COSTA em 03/02/2025
-
23/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
23/01/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
23/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA COSTA
-
22/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 14:30
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 14:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/04/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
15/01/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA COSTA
-
14/01/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
13/01/2025 09:56
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/12/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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