TRT1 - 0100693-94.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 15:05
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/06/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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24/06/2025 07:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 07:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/06/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/06/2025 16:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 16:03
Iniciada a execução
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23/06/2025 16:03
Transitado em julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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23/06/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a ALCENIR GONCALVES MARINHO
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23/06/2025 12:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/06/2025 12:34
Audiência una realizada (23/06/2025 10:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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22/06/2025 18:18
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HELENICE COUTINHO DOS SANTOS em 03/06/2025
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALCENIR GONCALVES MARINHO em 21/05/2025
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100693-94.2025.5.01.0411 : ALCENIR GONCALVES MARINHO : HELENICE COUTINHO DOS SANTOS TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): ALCENIR GONCALVES MARINHO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 23/06/2025 10:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 12 de maio de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALCENIR GONCALVES MARINHO -
12/05/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) HELENICE COUTINHO DOS SANTOS
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12/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR GONCALVES MARINHO
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10/05/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 11:26
Audiência una designada (23/06/2025 10:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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10/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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