TRT1 - 0100974-31.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE GULDEN em 12/09/2025
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE GULDEN em 29/08/2025
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07/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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07/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 08:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCIO JOSE GULDEN
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100974-31.2024.5.01.0461 RECLAMANTE: PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA RECLAMADO: HDY CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MARCIO JOSE GULDEN, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da desconsideração da personalidade jurídica, passando a fazer parte do polo passivo, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, conforme preceitua o art.135, do CPC, no prazo de quinze dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 05 de agosto de 2025.
DEISE FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE GULDEN -
05/08/2025 13:26
Expedido(a) edital a(o) MARCIO JOSE GULDEN
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01/08/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/07/2025 13:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA
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18/07/2025 08:00
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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23/06/2025 13:44
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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16/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/06/2025 15:39
Registrada a inclusão de dados de HDY CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/06/2025 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 03/06/2025
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29/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d1365 proferido nos autos.
Despacho - PJe Primeiramente, excluam-se as 2 ª e 3ª reclamadas do polo passivo, conforme Sentença de id aeecead. 1.
Considerando que se trata de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a primeira reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2.
Decorrido o prazo in albis e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. cód.
ITAGUAI/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HDY CONSTRUCAO LTDA -
28/05/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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28/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 23:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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27/05/2025 23:43
Iniciada a execução
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27/05/2025 23:43
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GERA ENERGIA BRASIL SA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeecead proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, acolho parcialmente a preliminar de inépcia da petição inicial quanto ao acúmulo de função por ausência de pedido e extingo o processo, no particular, sem resolução do mérito; declaro, de ofício, a inépcia da petição inicial em relação às 2ª e 3ª Reclamadas, por ausência de pedido, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, no particular; rejeito as demais preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, a multa do artigo 477 da CLT, diferenças de FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS, totalizando o montante de R$ 6.499,86 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. As verbas deferidas têm natureza indenizatória. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 136,50, calculadas sobre o valor da causa de R$ 6.824,85, pela 1ª Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - HDY CONSTRUCAO LTDA - GERA ENERGIA BRASIL SA -
08/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GERA ENERGIA BRASIL SA
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08/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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08/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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08/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA
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08/05/2025 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,50
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08/05/2025 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA
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08/05/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA
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09/04/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/04/2025 14:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/04/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 31/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GERA ENERGIA BRASIL SA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA em 10/03/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA em 19/02/2025
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 14/02/2025
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12/02/2025 00:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA em 11/02/2025
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11/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GERA ENERGIA BRASIL SA
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10/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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10/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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10/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA
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10/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GERA ENERGIA BRASIL SA
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10/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
10/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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10/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA
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10/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/02/2025 14:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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07/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GERA ENERGIA BRASIL SA
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07/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
07/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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07/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
06/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) GERA ENERGIA BRASIL SA
-
06/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
06/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
06/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA
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06/02/2025 09:09
Proferida decisão
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06/02/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/02/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GERA ENERGIA BRASIL SA
-
02/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
02/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
02/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA
-
02/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GERA ENERGIA BRASIL SA
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31/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
31/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
31/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/01/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 15:04
Juntada a petição de Desistência
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30/01/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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30/01/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/01/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 13:44
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2025 00:00
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA
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14/10/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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14/10/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
14/10/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) GERA ENERGIA BRASIL SA
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14/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LUCAS VIANNA DA SILVA
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14/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/10/2024 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
23/09/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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