TRT1 - 0113700-55.1999.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALMIR GONCALVES BARRETO em 10/09/2025
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26/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23dc371 proferido nos autos.
Ative-se PREVJUD em face dos sócios executados.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR GONCALVES BARRETO -
25/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GONCALVES BARRETO
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25/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/08/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0113700-55.1999.5.01.0221 RECLAMANTE: ALMIR GONCALVES BARRETO RECLAMADO: NETUNO FORNECEDORA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALMIR GONCALVES BARRETO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência de que a pesquisa junto ao ARISP mostrou-se infrutífera, devendo fornecer meios e modos concretos a fim de dar prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 05 de agosto de 2025.
VERA LUCIA SOARES GOUVEIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR GONCALVES BARRETO -
05/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GONCALVES BARRETO
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16/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/07/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c923b58 proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Vista ao exequente das pesquisas realizadas, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, definindo diretrizes inéditas para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR GONCALVES BARRETO -
01/07/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GONCALVES BARRETO
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01/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d60a1 proferido nos autos.
DESPACHO Requereu o exequente, com base no art. 139, IV, do CPC/2015, que este Juízo tomasse medidas coercitivas atípicas tais como suspensão da CNH e apreensão de passaporte.
A Constituição da República (art. 5º, XV) assegura a todos o direito à liberdade de locomoção.
E mais, segundo o art. 8º do CPC/2015, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Recentemente, no julgamento do ROT nº 1087-82.2021.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-II), Rel.
Min.Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 3/3/2023, o TST definiu que essas medidas atípicas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas de execução não surtirem efeito.
Outrossim, deve ficar clara a ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, o que é evidenciado pela demonstração de “sinais exteriores de riqueza”.
Em casos similares, este Juízo já se manifestou no sentido de que a medida de apreensão de passaporte pode se revelar ineficaz já que o executado pode dissolver o patrimônio que lhe resta com viagens nacionais, que em muitos casos são mais caras que as internacionais.
Por sua vez, a restrição do direito de dirigir como medida coercitiva, em tese, violaria indevidamente a liberdade de ir e vir do executados.
Em outras palavras: quando aplicadas indiscriminadamente, as referidas atípicas medidas atingem a própria pessoa do executado, o que viola o princípio da responsabilidade patrimonial, devendo assim ser provada a utilidade e efetividade dessas medidas. Pelo exposto, por ora, indefiro o requerimento de suspensão da CNH e apreensão de passaporte.
Entretanto, defiro o requerimento da parte exequente para ativação das ferramentas e convênios pertinentes.
Assim, concomitantemente, ative-se o RENAJUD, INFOJUD, Infojud DOI, ARISP, PREVJUD, devendo ser acauteladas as informações obtidas junto à Receita Federal do Brasil, atentando-se quanto ao sigilo fiscal.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR GONCALVES BARRETO -
20/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GONCALVES BARRETO
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20/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/05/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788a709 proferido nos autos.
D E S P A C H O Ciência ao exequente para indicar bens do réu passíveis de penhora, ou outros meios e modos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR GONCALVES BARRETO -
01/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GONCALVES BARRETO
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01/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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29/11/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 02:41
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GONCALVES BARRETO
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25/11/2024 02:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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24/11/2024 20:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/11/2024 20:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/11/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 13:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALMIR GONCALVES BARRETO em 01/04/2024
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08/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GONCALVES BARRETO
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06/02/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/02/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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19/12/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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23/11/2023 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/1999
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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