TRT1 - 0101872-81.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANCHUR & CIA LTDA
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19/05/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TEIXEIRA
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19/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/05/2025 12:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a40d3e proferido nos autos.
Vistos.
O reclamante alega ter direito ao adicional de periculosidade, desde o início do contrato (05/02/2016) até sua demissão (15/09/2023), pois transportava substâncias inflamáveis e perigosas, como amônia e benzeno, diretamente para refinarias, ficando exposto a riscos durante o carregamento e descarregamento. Afirmou que a reclamada deixou de pagar o adicional, a partir de agosto de 2023, não obstante ter recebido a rubrica até antes da referida data.
A reclamada contesta o pedido afirma que quitou a rubrica, em agosto de 2023.
Todavia, compulsando os autos, observo que o contracheque do referido mês não foi juntado, não não obstante o TRCT de f70c4ec confirme a quitação da rubrica relativamente ao mês de setembro de 2023, de forma proporcional aos dias trabalhados naquele mês. Assim, como a controvérsia se estabelece tão somente em relação ao direito de o autor receber o adicional de periculosidade em agosto de 2023, não há a necessidade de produção de prova pericial, pois a reclamada pode documentalmente demonstrar por documentos que o reclamante não se sujeitou a condições periculosas de trabalho naquele mês ou mesmo comprovar a quitação da referida rubrica.
Designe-se audiência de instrução, com a intimação das partes.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS TEIXEIRA -
08/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANCHUR & CIA LTDA
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08/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TEIXEIRA
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08/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/03/2025 18:02
Juntada a petição de Réplica
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24/02/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:04
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/02/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:30
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 20:53
Expedido(a) notificação a(o) JORGE MANCHUR & CIA LTDA
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11/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TEIXEIRA
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09/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/11/2024 12:34
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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