TRT1 - 0100927-60.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SAERJ - SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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05/06/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SAERJ - SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c1c51 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante em 21/05/2025, ID nº 1d91311, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e320a89 .
Custas no valor de R$ 120,00, sendo o reclamante dispensado do recolhimento.
SAO GONCALO/RJ ,23 de maio de 2025 Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAERJ - SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
23/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SAERJ - SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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23/05/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA DA CONCEICAO SOUZA SOARES sem efeito suspensivo
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23/05/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/05/2025 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81b270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga IMPROCEDENTE a pretensão condenatória formulada em face do 2º reclamado SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SAERJ.
Ainda, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face do 1º reclamado SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA para, rejeitando a tese da rescisão indireta e reconhecendo o encerramento dos efeitos do contrato de trabalho por comunicação/intenção da trabalhadora, condená-lo ao cumprimento das obrigações de fazer e pagar à reclamante LUANA DA CONCEIÇÃO SOUZA SOARES, no prazo legal e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: baixa do contrato de trabalho junto à CTPS; saldo de salário; férias integrais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 10/12; recolhimento do depósito faltante do FGTS.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O valor correspondente ao FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da trabalhadora.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título de modo a obstar o enriquecimento sem causa.
O saldo de salário e o 13º salário possuem natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários.
As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C.
TST) e juros de mora ex vi legis.
Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST.
Custas processuais pelo reclamado no importe de R$120,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$6.000,00.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DA CONCEICAO SOUZA SOARES -
12/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SAERJ - SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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12/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CONCEICAO SOUZA SOARES
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12/05/2025 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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12/05/2025 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA DA CONCEICAO SOUZA SOARES
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30/04/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/04/2025 11:38
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 11:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/02/2025 13:05
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2025 09:17
Audiência de instrução designada (30/04/2025 11:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/02/2025 09:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 08:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/02/2025 09:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 07:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:08
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SAERJ - SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUANA DA CONCEICAO SOUZA SOARES em 03/02/2025
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03/02/2025 23:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 16/12/2024
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13/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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12/12/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SAERJ - SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CONCEICAO SOUZA SOARES
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12/12/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) LUANA DA CONCEICAO SOUZA SOARES
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12/12/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) SAERJ - SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 09:58
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 08:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/12/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CONCEICAO SOUZA SOARES
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04/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/12/2024 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) LUANA DA CONCEICAO SOUZA SOARES
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22/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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22/11/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) SAERJ - SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) LUANA DA CONCEICAO SOUZA SOARES
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22/11/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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22/11/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2024 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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