TRT1 - 0100208-46.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 12:00
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 12:00
Transitado em julgado em 11/08/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de UNI-SOUZA FUTEBOL CLUBE em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JACKSON NICOLAU DRUMMOND COSTA em 26/08/2025
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12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4266659 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDO Inicialmente, retire-se o feito da pauta designada.
Através da minuta de id 2a89ad8 as partes compuseram, nos seguintes termos: 1.
A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$12.000,00, em 6 parcelas de R$2.000,00 cada uma, sendo a 1ª no dia 06/09/2025 e nos demais meses nesse mesmo dia ou no 1º dia útil subsequente, se recair em data em que não haja expediente bancário, mediante depósito da 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª parcelas na conta bancária de titularidade do reclamante, CPF Nº 142081257-21, Banco Itau Unibanco, ag. 0778, conta corrente 13579-8, chave PIX 142081257-21 e a 2ª parcela mediante depósito na conta bancária de titularidade do patrono do autor, Dr.
LEONARDO CAMPBELL BASTOS, CPF: *84.***.*38-31, Banco Itau Unibanco, ag. 5900, conta corrente 05712-5, chave PIX: [email protected], devendo o reclamante e o advogado, em até 10 dias de cada um dos vencimentos, manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitadas as respectivas parcelas.
Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela.
As partes declaram que cada uma arcará com os honorários advocatícios dos patronos que as assistem. 2.
Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto a eventuais serviços prestados no período compreendido entre 18/03/2024 e 11/12/2024, ciente o reclamante de que não haverá anotação em sua CTPS. 3.
O inadimplemento implicará em multa de 30%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o saldo remanescente, com a efetiva antecipação das parcelas vincendas. 4.
O valor do acordo refere-se a indenização por eventuais serviços prestados, sobre o qual não haverá incidência de recolhimento previdenciário. 5.
Custas no valor de R$240,00, pelo Reclamante dispensado tendo em vista a gratuidade de Justiça deferida na forma do artigo 790, § 3º da CLT. 6. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON NICOLAU DRUMMOND COSTA -
11/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) UNI-SOUZA FUTEBOL CLUBE
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11/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON NICOLAU DRUMMOND COSTA
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11/08/2025 11:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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11/08/2025 11:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/08/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a JACKSON NICOLAU DRUMMOND COSTA
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08/08/2025 14:11
Audiência de instrução cancelada (16/09/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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07/08/2025 14:43
Juntada a petição de Acordo
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01/08/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 15:02
Audiência de instrução designada (16/09/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 13:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 13:40
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100208-46.2025.5.01.0039 : JACKSON NICOLAU DRUMMOND COSTA : UNI-SOUZA FUTEBOL CLUBE DESTINATÁRIO(S): JACKSON NICOLAU DRUMMOND COSTA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 29/07/2025 10:40 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON NICOLAU DRUMMOND COSTA -
12/05/2025 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON NICOLAU DRUMMOND COSTA
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12/05/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) UNI-SOUZA FUTEBOL CLUBE
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12/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON NICOLAU DRUMMOND COSTA
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28/03/2025 15:21
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 11:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON NICOLAU DRUMMOND COSTA
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28/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/02/2025 10:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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