TRT1 - 0101372-65.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
12/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
11/09/2025 19:25
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
09/09/2025 20:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/09/2025 15:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de THIAGO GAGO DE OLIVEIRA em 05/09/2025
-
28/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45352b4 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nada a deferir em Id 7c20c20.
Aguardem-se a resposta de Id 9118716.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 27 de agosto de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
27/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
27/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GAGO DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
27/08/2025 09:57
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/08/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 31/07/2025
-
31/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 15:00
Registrada a inclusão de dados de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
30/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GAGO DE OLIVEIRA
-
30/07/2025 14:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/07/2025 14:34
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
30/07/2025 14:34
Determinada a inclusão de dados de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
30/07/2025 10:01
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
24/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
22/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GAGO DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de THIAGO GAGO DE OLIVEIRA em 14/07/2025
-
09/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb5dd9 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a 1ª ré a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO GAGO DE OLIVEIRA -
08/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
08/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GAGO DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8dfefd proferido nos autos.
MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, ciente de que com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
27/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
27/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GAGO DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 00:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
27/06/2025 00:25
Iniciada a execução
-
27/06/2025 00:24
Transitado em julgado em 23/06/2025
-
27/06/2025 00:24
Transitado em julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO GAGO DE OLIVEIRA em 23/06/2025
-
17/06/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
05/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GAGO DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 14:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO GAGO DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 19/05/2025
-
14/05/2025 23:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a812da0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THIAGO GAGO DE OLIVEIRA em face de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO e BANCO BRADESCO S.A., para condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, ao pagamento do valor total devido e R$ 44.837,49, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- férias 2023/2024 acrescidas de 1/3 constitucional; 2- depósitos faltantes do FGTS de todo o período inadimplido, observado o marco prescricional em 28/10/2019; 3- verbas resilitórias consistentes no saldo de salário, aviso prévio proporcional indenizado e sua projeção, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS, observado o cumprimento de 30 dias de aviso prévio trabalhado; 4- multa prevista no art. 467 da CLT; 5- multa do art. 477 da CLT; 6- honorários sucumbenciais.
Deverá a 1ª reclamada proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento das diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Em caso de inadimplemento da obrigação, incidirá multa de R$1.000,00, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que seja suprida pela Secretaria da Vara, expedindo alvará.
Condena-se THIAGO GAGO DE OLIVEIRA em honorários sucumbenciais no valor de R$1.000,00 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 896,75, pela(s) ré(s), calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 44.837,49.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) ofício(s).
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO GAGO DE OLIVEIRA -
05/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
05/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GAGO DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 896,75
-
05/05/2025 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO GAGO DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO GAGO DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/04/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 08:36
Juntada a petição de Réplica
-
15/04/2025 08:20
Audiência inicial realizada (14/04/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/04/2025 07:18
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2025 07:17
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2025 14:50
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de THIAGO GAGO DE OLIVEIRA em 16/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO GAGO DE OLIVEIRA em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
05/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GAGO DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:35
Audiência inicial designada (14/04/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
28/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GAGO DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 27/11/2024
-
27/11/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
17/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
17/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GAGO DE OLIVEIRA
-
17/11/2024 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
17/11/2024 09:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
17/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GAGO DE OLIVEIRA
-
17/11/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/11/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 15:38
Juntada a petição de Acordo
-
13/11/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100983-76.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Cortes Amado Henriques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 16:07
Processo nº 0100391-84.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eva Tavares Alves Gurgel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2024 14:50
Processo nº 0100545-38.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 17:22
Processo nº 0272900-21.2004.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2004 00:00
Processo nº 0100545-38.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Cezar da Silva Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2025 21:21