TRT1 - 0101929-93.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 21:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae0acb6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor, em 15/04/2025, ID nº 3089c9e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº a715550. À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025 SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a reclamada, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 26 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
26/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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26/04/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARLINDO EMIDIO NEVES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL em 24/04/2025
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15/04/2025 12:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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02/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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02/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO EMIDIO NEVES DE ALMEIDA
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02/04/2025 22:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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02/04/2025 22:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARLINDO EMIDIO NEVES DE ALMEIDA
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02/04/2025 22:43
Concedida a gratuidade da justiça a ARLINDO EMIDIO NEVES DE ALMEIDA
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27/02/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/02/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:43
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/02/2025 18:40
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL em 09/12/2024
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28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de ARLINDO EMIDIO NEVES DE ALMEIDA em 27/11/2024
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18/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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17/11/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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17/11/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO EMIDIO NEVES DE ALMEIDA
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02/11/2024 16:41
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/10/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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