TRT1 - 0100081-09.2025.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2025 15:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
-
30/06/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/06/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
17/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUMA DA SILVA MEDINA
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17/06/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUMA DA SILVA MEDINA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/06/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 23:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUMA DA SILVA MEDINA em 30/05/2025
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30/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a74626 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face do reclamado CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, condená-lo ao cumprimento das obrigações de fazer e pagar à reclamante LUMA DA SILVA MEDINA, no prazo legal e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: baixa do contrato de trabalho junto à CTPS; entrega/recebimento das guias ou informações necessárias ao levantamento dos depósitos do FGTS e à habilitação no benefício do seguro-desemprego, sendo equivalente indenizado condicionado à comprovação da impossibilidade da habilitação; saldo de salário; aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional de 02/12; férias proporcionais de 05/12 acrescidas de 1/3; indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS; multa do artigo 477 da CLT; diferenças rescisórias (integração de comissões); regularização dos depósitos do FGTS.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título de modo a obstar o enriquecimento sem causa.
Transitado em julgado, as partes deverão ser intimadas ao cumprimento das obrigações de fazer, ficando a Secretaria autorizada ao cumprimento em caso de ausência injustificada do reclamado.
O saldo de salário e o 13º salário possuem natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários.
As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C.
TST) e juros de mora ex vi legis.
Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST.
Custas processuais pelo reclamado no importe de R$160,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$8.000,00.
Intimem-se as partes.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
29/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
29/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUMA DA SILVA MEDINA
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29/05/2025 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
29/05/2025 10:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUMA DA SILVA MEDINA
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29/05/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a LUMA DA SILVA MEDINA
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28/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/05/2025 13:15
Audiência de instrução realizada (26/05/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUMA DA SILVA MEDINA em 19/05/2025
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10/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100081-09.2025.5.01.0266 : LUMA DA SILVA MEDINA : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL DESTINATÁRIO: LUMA DA SILVA MEDINA Ficam os advogados notificados da designação da audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário informados abaixo: Instrução - Sala "06VTSG": 26/05/2025 10:30 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) No caso da audiência de prosseguimento para instrução e julgamento, ficam advertidos que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Réplica Réplica 25032109475892200000223609623 2.CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição 25031713435813600000223143306 1.
PETIÇÃO DE JUNTADA Manifestação 25031713435159100000223143291 gravação da audiência Certidão 25031214284075800000222760818 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031209144644500000222703724 07.
OS - Funções Documento Diverso 25030716011956600000222372375 06.
Contrato de Trabalho Contrato de Trabalho 25030716011793400000222372333 05.
Ficha de registro Ficha de Registro de Empregado 25030716011624200000222372295 04.
PLR Contracheque/Recibo de Salário 25030716011548000000222372292 03. ficha financeira 2025 Contracheque/Recibo de Salário 25030716011504800000222372291 03. ficha financeira 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25030716011470600000222372290 03. ficha financeira 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25030716011422900000222372288 03. ficha financeira 2022 Contracheque/Recibo de Salário 25030716011381000000222372284 01.
Holerites Contracheque/Recibo de Salário 25030716011333600000222372278 00.
Contestação LUMA DA SILVA MEDINA Contestação 25030716004120200000222372149 CONCORDÂNCIA JUIZO 100% - LUMA DA SILVA MEDINA Manifestação 25021217592535800000220605731 04.
SUBSTABELECIMENTO MBA CARREFOUR (2025) Substabelecimento com Reserva de Poderes 25021111245071400000220403956 03.
Substabelecimento CRF para MBA Substabelecimento com Reserva de Poderes 25021111245044500000220403955 02.
Procuração Procuração 25021111245004900000220403954 01.
Contrato social - 108 ACS CCI Contrato 25021111244933100000220403952 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - RJ- TRT 01 Manifestação 25021111242998100000220403840 Habilitação Solicitação de Habilitação 25021111232143900000220403547 Notificação Notificação 25020714013602400000220147491 Notificação Notificação 25020714013577900000220147489 Notificação Notificação 25020714013553900000220147488 Certidão de Distribuição Certidão 25020711193207000000220120547 10 - COMUNICAÇÃO DA RESCISÃO INDIRETA Documento Diverso 25020711072122500000220117848 9 - NR 17 - ERGONOMIA Documento Diverso 25020711072086600000220117846 8 - nr-24-atualizada-2022 Documento Diverso 25020711072056600000220117844 7 - CONVERSA COM O GERENTE Documento Diverso 25020711072006200000220117842 6 - extrato_CARREFOUR_COM_E_INDUSTRIA_LTDA Documento Diverso 25020711071982900000220117841 5 - Contracheque (1) Contracheque/Recibo de Salário 25020711071963500000220117840 4 - Carteira de Trabalho - Digital - Luma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25020711071941300000220117839 3 - DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_-_LUMA_assinado Declaração de Hipossuficiência 25020711061753400000220117667 2 - Identidade - CPF - Luma Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25020711061724900000220117666 1 - PROCURACAO_-_LUMA_assinado (1) Procuração 25020711061699400000220117665 Petição Inicial Petição Inicial 25020711032574600000220117179 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 08 de maio de 2025.
DAVID FERRAZ CASTILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUMA DA SILVA MEDINA -
08/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
08/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUMA DA SILVA MEDINA
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08/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
08/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUMA DA SILVA MEDINA
-
08/05/2025 12:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 12:49
Audiência de instrução designada (26/05/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/05/2025 12:49
Audiência de instrução cancelada (29/05/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/05/2025 12:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:48
Juntada a petição de Réplica
-
17/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 09:22
Audiência de instrução designada (29/05/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/03/2025 09:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/03/2025 09:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 09:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
-
15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/02/2025
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12/02/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) LUMA DA SILVA MEDINA
-
07/02/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) LUMA DA SILVA MEDINA
-
07/02/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
07/02/2025 14:00
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/02/2025 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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