TRT1 - 0101513-65.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/09/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 14:46
Audiência de instrução designada (02/10/2025 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 12:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (05/09/2025 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 02/09/2025
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03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de VITORIA DE SOUSA LIMA em 02/09/2025
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28/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283503f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Mantenho a audiência na modalidade presencial, reportando-me aos termos do despacho de id d84745d, salientando ainda que, diante da necessidade de oitiva de partes e testemunhas, há evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, dadas as peculiaridades do caso e principalmente, a circunstância de que o TRT da 1ª Região não forneceu a este Juízo microfone capaz de captar o som ambiente de forma satisfatória.
Todas estas circunstâncias prejudicarão a condução de audiência híbrida, razão pela qual mister se faz sua realização de forma telepresencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME -
27/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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27/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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27/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE SOUSA LIMA
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27/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 25/08/2025
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VITORIA DE SOUSA LIMA em 25/08/2025
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25/08/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84745d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que o perito é, em verdade, um longa manus do magistrado na busca interpretativa dos fatos; Considerando que o juízo não está vinculado ao laudo pericial, nos termos do art. 479 do CPC; Considerando que há questões fáticas que podem ser elucidadas através de outros meios de prova, em audiência; Considerando a ininterruptividade da prestação jurisdicional, além do dever de diligência do magistrado, que deve velar pela duração razoável do processo; Considerando que as partes têm o dever de cooperação com a atividade jurisdicional, nos termos do artigo 6º do CPC, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; Dou por encerrada a prova pericial.
Considerando a complexidade da matéria versada nos presentes autos, a necessidade de oitiva de partes e testemunhas, o evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, observadas as peculiaridades do caso, que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL.
Designa-se audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia 05/09/2025 10:30 horas.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, observando-se o disposto no artigo 852-H, §3º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DE SOUSA LIMA -
14/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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14/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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14/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE SOUSA LIMA
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14/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/09/2025 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/08/2025 11:46
Juntada a petição de Impugnação
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04/08/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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24/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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24/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE SOUSA LIMA
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 30/06/2025
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 25/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de VITORIA DE SOUSA LIMA em 04/06/2025
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01/06/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af72b6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da data designada para realização da diligência pericial, conforme informado pelo perito em ID 6d1cbe6.
Vindo o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações.
Prazo 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME -
26/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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26/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
26/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE SOUSA LIMA
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26/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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22/05/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VITORIA DE SOUSA LIMA em 21/05/2025
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21/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 16/05/2025
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15b3e5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Homologo os honorários periciais no valor estimado em id 8485d52 de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a serem pagos ao final pela parte sucumbente. 1) Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como para que atendam ao requerido em id 8485d52. 2) Notifique-se o ilustre perito para ciência.
Laudo Pericial em 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DE SOUSA LIMA -
12/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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12/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
12/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE SOUSA LIMA
-
12/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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09/05/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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24/04/2025 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/04/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/04/2025 18:09
Juntada a petição de Réplica
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11/04/2025 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/04/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/04/2025 12:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2025 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 11:37
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 09:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/02/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:46
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/02/2025 09:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 10:09
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de VITORIA DE SOUSA LIMA em 03/02/2025
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22/01/2025 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/01/2025 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 11:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LOJAS RENNER S.A.
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15/01/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 08:15
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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15/01/2025 08:15
Expedido(a) notificação a(o) SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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15/01/2025 08:15
Expedido(a) mandado a(o) SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE SOUSA LIMA
-
14/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 09:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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26/12/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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