TRT1 - 0101093-35.2017.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/09/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/08/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ea11c proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao perito.
Intimem-se as partes, sendo a Rda, para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pelo perito no Id 612e0d1, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, int. o ilustre perito para manifestação, devendo reapresentar sua planilha atualizada ou retificada se for o caso.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERASMO SANTOS DE MELO -
18/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO SANTOS DE MELO
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18/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/06/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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12/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5975aaa proferido nos autos.
Defiro o prazo requerido pela Rda.
Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
15/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/05/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d409172 proferido nos autos.
Renotifique-se a Rda para cumprimento do despacho Id bb13b60, em 48 horas. In albis, proceda-se a penhora on line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
06/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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09/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO SANTOS DE MELO
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2025
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01/04/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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29/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 28/03/2025
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12/03/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/03/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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24/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2025
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31/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/01/2025
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21/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de ERASMO SANTOS DE MELO em 18/12/2024
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19/12/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 08:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos CAIXA)
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/11/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO SANTOS DE MELO
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28/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/11/2024 18:28
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 18:28
Transitado em julgado em 18/10/2024
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25/10/2024 10:58
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2018 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2018 15:18
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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13/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de ERASMO SANTOS DE MELO em 12/03/2018 23:59:59
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27/02/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2018
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27/02/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2018 23:59:59
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01/02/2018 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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01/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de ERASMO SANTOS DE MELO em 31/01/2018 23:59:59
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31/01/2018 11:26
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
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25/01/2018 00:27
Decorrido o prazo de ERASMO SANTOS DE MELO em 24/01/2018 23:59:59
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19/12/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
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19/12/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2017 15:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/12/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
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12/12/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2017 14:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
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07/12/2017 14:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERASMO SANTOS DE MELO
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07/12/2017 14:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ERASMO SANTOS DE MELO
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23/10/2017 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/10/2017 14:05
Audiência una realizada (09/10/2017 08:41 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2017
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29/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2017 13:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/08/2017 11:33
Audiência una designada (09/10/2017 08:41 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2017 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2017 11:19
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/07/2017 00:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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