TST - 0100749-22.2018.5.01.0202
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c506cee proferido nos autos.
DECISÃO Inicialmente, recebo como manifestação a petição de id 4b9b4d7, tendo em vista o pedido de parcelamento do débito, recebendo a impugnação à sentença de liquidação de id 417f2d3.
Deverá a ré responder a impugnação de id 417f2d3, no prazo de 05 dias.
Ainda, considerando os termos das petições das partes, defiro o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Fica o executado ciente de que, consoante § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo. 1.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte Autora ainda, em 5 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação. 2.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará à Autora pelos depósitos existentes. 3.
Intime-se a Reclamante para ciência de expedição de alvará. 4.
Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, sendo certo que a Ré deverá proceder ao pagamento do valor devido ao Autor em conta bancária devidamente informada nos autos, comprovando-se, ao final, a satisfação integral do débito. 5.
Até o final do parcelamento, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária em guia DARF, código: 6092, independentemente de intimação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON LUIZ SEVERIANO DE ARAUJO -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7b51b0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id eddd96c .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução.
Deverá a parte observar a dedução do valor atualizado do depósito recursal constante em id 92dd0f2, para o pagamento.
Concomitantemente, intimem-se as partes para ciência da audiência de conciliação designada: Data: 30/05/2025 09:50 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09 ID de Reunião: 837 1529 5872 SENHA: 2vtdc DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON LUIZ SEVERIANO DE ARAUJO -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2c8a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA - BRASALFA TRANSPORTES LTDA - EPP -
23/04/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 11:56
Transitado em Julgado em 23.04.2025
-
24/03/2025 07:00
Publicado acórdão em 24.03.2025.
-
19/03/2025 09:00
Conhecido o recurso de BRASALFA TRANSPORTES LTDA - EPP e não-provido
-
13/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
07/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
06/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
27/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 15:21
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/09/2023 13:39
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
19/09/2023 07:00
Publicado despacho em 19.09.2023.
-
18/09/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
29/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/03/2022 15:23
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 15:14
Distribuído por sorteio
-
27/02/2022 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
25/02/2022 04:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
24/02/2022 10:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050900-36.2008.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2008 03:00
Processo nº 0106115-56.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 17:29
Processo nº 0100676-15.2021.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Saud Jannotti
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2023 16:28
Processo nº 0100676-15.2021.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Saud Jannotti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2021 15:42
Processo nº 0100178-12.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Eduardo Borges Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2024 16:19