TRT1 - 0101269-39.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TAKAYANAGI
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08/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE BARRETTO SALES
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08/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDITO HENRIQUE ANDRADE
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08/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE
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08/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JESUS ANDRADE
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08/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY ALMEIDA ANDRADE
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08/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUSTAVO SILVA REZENDE
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08/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ESMARTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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08/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDASTER TELECOMUNICACOES E INTERMEDIACOES LTDA.
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08/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RODRIGUES SIZILIO
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08/09/2025 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 14:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RENATA RODRIGUES SIZILIO
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28/08/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROGERIO TAKAYANAGI em 27/08/2025
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANE BARRETTO SALES em 27/08/2025
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de EXPEDITO HENRIQUE ANDRADE em 27/08/2025
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE em 27/08/2025
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO JESUS ANDRADE em 27/08/2025
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELLY ALMEIDA ANDRADE em 27/08/2025
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOAO GUSTAVO SILVA REZENDE em 27/08/2025
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESMARTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOLIDASTER TELECOMUNICACOES E INTERMEDIACOES LTDA. em 27/08/2025
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27/08/2025 19:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO TAKAYANAGI em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE BARRETTO SALES em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXPEDITO HENRIQUE ANDRADE em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO JESUS ANDRADE em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLY ALMEIDA ANDRADE em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO GUSTAVO SILVA REZENDE em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESMARTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOLIDASTER TELECOMUNICACOES E INTERMEDIACOES LTDA. em 20/08/2025
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19/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TAKAYANAGI
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18/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE BARRETTO SALES
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18/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDITO HENRIQUE ANDRADE
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18/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE
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18/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JESUS ANDRADE
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18/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY ALMEIDA ANDRADE
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18/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUSTAVO SILVA REZENDE
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18/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ESMARTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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18/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDASTER TELECOMUNICACOES E INTERMEDIACOES LTDA.
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18/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RODRIGUES SIZILIO
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18/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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15/08/2025 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TAKAYANAGI
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05/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE BARRETTO SALES
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05/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDITO HENRIQUE ANDRADE
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05/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE
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05/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JESUS ANDRADE
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05/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY ALMEIDA ANDRADE
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05/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUSTAVO SILVA REZENDE
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05/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ESMARTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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05/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDASTER TELECOMUNICACOES E INTERMEDIACOES LTDA.
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05/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RODRIGUES SIZILIO
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05/08/2025 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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05/08/2025 09:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA RODRIGUES SIZILIO
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05/08/2025 09:56
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA RODRIGUES SIZILIO
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04/08/2025 22:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/07/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROGERIO TAKAYANAGI em 14/07/2025
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2025
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de RENATA RODRIGUES SIZILIO em 14/07/2025
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14/07/2025 15:23
Audiência de instrução realizada (14/07/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TAKAYANAGI
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02/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE BARRETTO SALES
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02/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDITO HENRIQUE ANDRADE
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02/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE
-
02/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JESUS ANDRADE
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02/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY ALMEIDA ANDRADE
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02/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUSTAVO SILVA REZENDE
-
02/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESMARTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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02/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDASTER TELECOMUNICACOES E INTERMEDIACOES LTDA.
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02/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RODRIGUES SIZILIO
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02/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROGERIO TAKAYANAGI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de CRISTIANE BARRETTO SALES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de EXPEDITO HENRIQUE ANDRADE em 24/06/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE em 24/06/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCELO JESUS ANDRADE em 24/06/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCELLY ALMEIDA ANDRADE em 24/06/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOAO GUSTAVO SILVA REZENDE em 24/06/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESMARTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de SOLIDASTER TELECOMUNICACOES E INTERMEDIACOES LTDA. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de RENATA RODRIGUES SIZILIO em 24/06/2025
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12/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e2151 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a complexidade da matéria versada nos presentes autos, a necessidade de oitiva de partes e testemunhas, o evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, observadas as peculiaridades do caso, que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL.
Designa-se audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia 14/07/2025 11:30 horas.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, observando-se o disposto no artigo 852-H, §3º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA RODRIGUES SIZILIO -
11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TAKAYANAGI
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE BARRETTO SALES
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDITO HENRIQUE ANDRADE
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JESUS ANDRADE
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY ALMEIDA ANDRADE
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUSTAVO SILVA REZENDE
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ESMARTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDASTER TELECOMUNICACOES E INTERMEDIACOES LTDA.
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RODRIGUES SIZILIO
-
11/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:49
Audiência de instrução designada (14/07/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
31/05/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 03:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROGERIO TAKAYANAGI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CRISTIANE BARRETTO SALES em 22/05/2025
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de EXPEDITO HENRIQUE ANDRADE em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO JESUS ANDRADE em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCELLY ALMEIDA ANDRADE em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOAO GUSTAVO SILVA REZENDE em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ESMARTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SOLIDASTER TELECOMUNICACOES E INTERMEDIACOES LTDA. em 22/05/2025
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE em 21/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101269-39.2024.5.01.0018 : RENATA RODRIGUES SIZILIO : SOLIDASTER TELECOMUNICACOES E INTERMEDIACOES LTDA.
E OUTROS (9) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): RENATA RODRIGUES SIZILIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do do inteiro teor da decisão de id b2b18ed, bem como para que apresente manifestação sobre as defesas, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA RODRIGUES SIZILIO -
13/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TAKAYANAGI
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13/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE BARRETTO SALES
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13/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDITO HENRIQUE ANDRADE
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13/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE
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13/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JESUS ANDRADE
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13/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY ALMEIDA ANDRADE
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13/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUSTAVO SILVA REZENDE
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13/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESMARTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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13/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDASTER TELECOMUNICACOES E INTERMEDIACOES LTDA.
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13/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RODRIGUES SIZILIO
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b18ed proferida nos autos.
Vistos etc. Trata-se de ação trabalhista ajuizada pela parte autora RENATA RODRIGUES SIZILIO, em face de SOLIDASTER TELECOMUNICAÇÕES LTDA, ESMARTEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, JOÃO GUSTAVO SILVA REZENDE, MARCELLY ALMEIDA ANDRADE, MARCELO JESUS ANDRADE, LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE, EXPEDIDO HENRIQUE ANDRADE, OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CRISTIANE BARRETO SALES, ROGÉRIO TAKAYANAGI, pelos fatos e fundamentos expostos na peça inicial, vindicando as reparações ali delineadas.
Juntou documentos.
Conciliação recusada.
Contestação da reclamada SOLIDASTER em ID. dd3588b, com preliminares de ilegitimidade passiva da 2ª reclamada, em razão da inexistência de grupo econômico bem como dos sócios da 1ª ré, e no mérito, sustentando a improcedência integral dos pedidos formulados na inicial.
Juntou documentos.
Defesa da reclamada ESMARTEC em ID. cb44085, com preliminares de ilegitimidade passiva, e ainda, no mérito, a improcedência integral de todos os pleitos formulados na exordial.
Juntou documentos.
Contestação da reclamada MARCELLY ALMEIDA em ID. 61e1c69, aduzindo preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, a impossibilidade jurídica do pedido com extinção do processo sem resolução do mérito, e ainda, a improcedência integral dos pleitos formulados na inicial.
Juntou documentos.
Defesa do reclamado LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE em ID. 598863b, aduzindo preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e no mérito, a improcedência de todos os pedidos que lhes são direcionados.
Não juntou documentos.
Contestação do reclamado EXPEDITO HENRIQUE ANDRADE em ID. b3242a5, aduzindo sua ilegitimidade passiva ad causam, e no mérito, sustentando a improcedência integral dos pedidos formulados na inicial.
Juntou documentos.
Defesa do reclamado OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em ID. 9bc3a23, apontando inépcia da inicial pela atribuição de valores à demanda sem fundamento, a necessária suspensão do processo em razão do Tema 26 de IRR, a ilegitimidade passiva ad causam dos administradores da S/A Cristiane Barreto Sales e Rogério Takaynagiz, e no mérito, pugnando pela improcedência integral dos pedidos que lhes são direcionados.
Juntou documentos.
Defesa da reclamada CRISTIANE BARRETO SALES em ID. af0a3f3, com preliminares de impugnação do valor da causa, inépcia da inicial em razão de formulação defeituosa (pretensão de desconsideração da personalidade jurídica), de suspensão do processo em razão do Tema 26 de IRR, da incompetência absoluta para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, aduzindo, ainda, no mérito, a improcedência integral dos pedidos formulados na inicial.
Juntou documentos.
Contestação do reclamado ROGÉRIO TAKAYNAGI em ID. 337f996, com preliminares de impugnação do valor da causa, inépcia da inicial em razão de formulação defeituosa (pretensão de desconsideração da personalidade jurídica), de suspensão do processo em razão do Tema 26 de IRR, da incompetência absoluta para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, aduzindo, ainda, no mérito, a improcedência integral dos pedidos formulados na inicial.
Juntou documentos Vieram os autos conclusos para apreciação das diversas preliminares suscitadas nas peças de defesa.
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM EMPRESAS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Sem razão as rés, neste particular.
A competência da Justiça do Trabalho é dada pelo artigo 114, I da Constituição da República.
Não há dúvida que, decorrendo de uma relação de emprego, é possível desconsiderar a personalidade jurídica de empregadores, ainda que em recuperação judicial. É que o artigo 82-A da Lei 11.101/2005 se refere apenas à hipótese de falência, e não aos casos de recuperação judicial.
Neste sentido, o decidido pelo TRT 6 no IRDR de nº 3, que fixou tese no seguinte norte: “É possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de Empresa em Recuperação Judicial, em face de seus sócios, para prosseguimento da execução” Também o TRT 24, no IRDR de nº 7, caminhou na mesma orientação, ao fixar que: “A Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de sociedades empresárias em recuperação judicial, uma vez que o art. 82-A da Lei n. 11.101/2005: a) é aplicável apenas à hipótese de quebra (falência); b) não estabelece competência privativa do juízo da falência, esclarecendo, apenas, que para este afastar a autonomia patrimonial terá de observar o art. 50 do CC; c) não trata da disregard doctrina, mas da extensão (total ou parcial) dos efeitos da falência aos sócios de responsabilidade limitada”.
Também o TRT 12, no IRDR de nº 19, fixou tese no sentido de que: “A Justiça do Trabalho é competente para apreciar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) de sociedades empresárias falidas ou em recuperação judicial".
Ainda que pendente o julgamento do Tema 26 de IRR pelo c.
TST, o posicionamento tranquilo da SBDI-2 do mesmo Tribunal, não discrepa de tal orientação, ao firmar que: “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO COATOR QUE DEFERE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA PELO TRT.
RECURSO INTERPOSTO PELO IMPETRANTE APENAS NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR O INCIDENTE. 1 - Recurso ordinário em mandado de segurança no qual o impetrante alega que a declaração da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica importa em violação de direito líquido e certo de sócio de empresa em recuperação judicial. 2 - A jurisprudência prevalecente no TST e no STJ segue no sentido de atribuir a o juízo trabalhista a competência para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda que a executada esteja em recuperação judicial, afastando-se a vis attractiva do juízo universal da recuperação judicial.
Logo, não se cogita de violação de direito e líquido e certo.
Recurso ordinário conhecido e não provido”.(TST, RO 0010333-24.2019.5.18.0000, relatora Ministra Maria Helena Mallmann, SBDI-II, julgado em 01/12/2020) Rejeito.
DA INÉPCIA DA INICIAL.
PEDIDOS COM VALORES SEM FUNDAMENTAÇÃO Sem razão a reclamada, neste particular.
A parte autora apontou os valores para cada item do pedido, apresentando inclusive planilha detalhada de seus cálculos, como se vê em ID. c48accb.
Assim, a inicial atende perfeitamente ao comando inscrito no §1º do artigo 840 da CLT.
Rejeito.
DA INÉPCIA DA INICIAL.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM EMPRESA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Sem razão os reclamados, quanto a este tópico.
O reclamante aponta a responsabilidade da 8ª reclamada como subsidiária, em razão de ser supostamente a tomadora dos serviços do reclamante.
Aponta ainda a 9ª reclamada e 10º reclamado como integrantes do quadro societário da OI S/A.
Certo ainda que a parte autora invoca em seu favor o artigo 28 do CDC e o artigo 4º da Lei 9.605/98, havendo fundamentação suficiente para este item do pedido.
Se a teoria menor é suficiente para a responsabilização dos reclamados acima mencionados, ou ainda, se na qualidade de administradores da S/A (e não sócios), devem ser responsabilizados pelos créditos do autor, todas são matérias pertinentes ao mérito da presente contenda.
Assim, no particular, a inicial atende perfeitamente ao comando inscrito no §1º do artigo 840 da CLT.
Rejeito.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS DA 1ª RECLAMADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Sem razão os reclamados.
Fato é que tanto a CLT (artigo 855-A) quando o CPC (artigo 134, §2º) permitem o pedido de desconsideração da personalidade desde a petição inicial, independentemente da instauração do IDPJ.
Se os sócios da 1ª ré podem ou não ser responsabilizados pelos créditos do autor, trata-se de matéria de mérito, inapreciável em sede preliminar.
In status assertionis, rejeito a presente preliminar.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 2ª RECLAMADA.
GRUPO ECONÔMICO.
Sem razão a 2ª reclamada.
O grupo econômico é instituto previsto e disciplinado nos §§2º e 3º do artigo 2º da CLT.
Como a legitimidade para a causa é sempre apreciada in status assertionis, não há como acolher a preliminar suscitada pela 2ª reclamada.
Se 2ª ré pode ou não ser considerada como integrante do mesmo grupo econômico do autor, e em decorrência, ser responsabilizada solidariamente pelos créditos do autor, trata-se de matéria de mérito, inapreciável em sede preliminar.
Rejeito.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA 4ª RECLAMADA (MARCELLY ALMEIDA ANDRADE).
SÓCIA RETIRANTE Sem razão a 4ª reclamada.
Em primeiro lugar, a parte autora aponta a responsabilidade da sócia Marcelly como sendo subsidiária, invocando em seu favor o disposto no artigo 855-A da CLT e a teoria menor.
De se ressaltar que também o artigo 10-A da CLT, permite a responsabilidade subsidiária do sócio retirante, ainda que limitada no tempo.
De toda sorte, ante à teoria da asserção, não se pode afastar a legitimidade da 4ª reclamada.
Se sua retirada ocorreu em data anterior à possibilidade de sua responsabilização subsidiária, trata-se de matéria de mérito, a ser apreciada no momento oportuno.
Rejeito.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO 7º RECLAMADO (EXPEDITO HENRIQUE ANDRADE).
SÓCIO OCULTO Sem razão o 7º reclamado.
Há fundamentação extensa na inicial apontado o Sr.
Expedito como sócio oculto da 1ª e da 2ª reclamada.
Se o 7º réu pode ou não ser considerado sócio oculto das reclamadas mencionadas, trata-se de matéria de mérito, inapreciável em sede preliminar.
In status assertionis, rejeito a preliminar.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
ADMINISTRADORES DE S/A (CRISTIANE BARRETO SALES e ROGÉRIO TAKAYNAGI) Sem razão o 9º e 10º reclamados.
Em verdade, a desconsideração da personalidade jurídica é instituto que se assevera plenamente possível tanto em relação aos administradores de S/A (vide art. 158 da Lei das S/A) quanto em relação às empresas em recuperação judicial. Neste sentido, colho entendimento deste Eg.
TRT da 1ª Região, valendo transcrever: “RECURSO DO AUTOR.
SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
HIPÓTESES.
Há de se aplicar a teoria maior na desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima, pois, nos termos do art. 158 da Lei 6.404/76, a responsabilização dos administradores exige que, no exercício de sua função, o responsável proceda com dolo, culpa ou violação da lei ou do estatuto.
No entanto, o fato de se exigir maior cautela na desconsideração de personalidade jurídica de empresas constituídas sob a modalidade "S.A." não impede o regular processamento do IDPJ, cabendo, por óbvio, ao magistrado a análise, após o regular exercício do direito de defesa, do pleito deduzido.
Recurso provido”. (TRT 1, 5ª Turma, Relator Enoque Ribeiro dos Santos, DEJT 22/01/2024) Note-se que a parte autora invoca a teoria menor em relação aos administradores da 8ª reclamada, o que será objeto de apreciação no momento oportuno.
Tal circunstância, contudo, não obsta o exame do pedido, mas não há como acolher a preliminar de ilegitimidade neste momento processual específico.
Rejeito.
DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO Sem razão a 1ª e 2ª reclamadas.
Em primeiro lugar, não subiste mais a “possibilidade jurídica do pedido” como condição da ação, considerando a nova sistemática imposta pelo CPC de 2015.
Outrossim, o grupo econômico é instituto reconhecido pelo Direito do Trabalho, com expressa previsão legal, não havendo como acolher a alegação de pedido juridicamente impossível.
Rejeito.
DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM EMPRESAS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO CONCURSAL Sem razão a 8ª reclamada.
Como já salientado em capítulo anterior da presente decisão interlocutória, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é plenamente possível mesmo em relação a empresas em recuperação judicial. É claro que a eventual responsabilidade de sócios/administradores destas empresas é sempre subsidiária, nunca principal.
De toda sorte, em sede preliminar, não há como acolher o requerimento patronal neste particular.
Rejeito.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
TEMA 26 DE IRR Sem razão a parte ré.
O c.
TST no tema 26, não determinou a suspensão dos processos de primeiro grau (como se vê nos autos dos processos paradigmas 0024462-27.2023.5.24.0000 e 761-72.2022.5.06.0000), não havendo que acolher o pleito patronal neste particular.
Rejeito.
DA IMPUGNAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA Sem razão a parte ré.
Em verdade, o autor apresentou planilha detalhada de todos os valores referentes a todos os pedidos liquidáveis.
Não há como alterar o valor da causa que é perfeitamente compatível com as postulações da inicial.
Fixo, pois, o valor da causa de acordo com aquele apontado na inicial, rejeitando expressamente a impugnação formulada pelo parte ré neste particular. Isto posto, rejeito todas as preliminares suscitadas pelas reclamadas.
A questão da limitação dos pedidos aos valores apontados na inicial, será apreciada em caso de procedência de algum pedido dentre aqueles formulados na inicial, sendo prepóstero seu exame neste momento processual, no entender deste magistrado.
Retiro, neste momento, o sigilo atribuído às peças de defesa.
Intime-se a parte autora para que apresente manifestação sobre as defesas, no prazo de 10 dias.
Independentemente da manifestação da parte autora, reinclua-se o feito em pauta de instrução.
Intimem-se as partes do inteiro teor da presente decisão Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE
-
12/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RODRIGUES SIZILIO
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12/05/2025 10:50
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENATA RODRIGUES SIZILIO em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
02/12/2024 11:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/12/2024 10:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2024 14:30
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/11/2024 15:22
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 20:05
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 19:54
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2024 19:49
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2024 19:16
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/11/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE
-
27/11/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RODRIGUES SIZILIO
-
27/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 05:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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26/11/2024 21:03
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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26/11/2024 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO TAKAYANAGI em 22/11/2024
-
23/11/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESMARTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 21/11/2024
-
19/11/2024 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/11/2024 08:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/11/2024 08:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
-
14/11/2024 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/11/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE BARRETTO SALES
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13/11/2024 12:34
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO TAKAYANAGI
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO TAKAYANAGI em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE BARRETTO SALES em 08/11/2024
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO JESUS ANDRADE em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELLY ALMEIDA ANDRADE em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2024 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2024 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2024 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de EXPEDITO HENRIQUE ANDRADE em 05/11/2024
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06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE em 05/11/2024
-
04/11/2024 07:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 07:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2024 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/10/2024 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO TAKAYANAGI
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Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE BARRETTO SALES
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30/10/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Expedido(a) mandado a(o) EXPEDITO HENRIQUE ANDRADE
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30/10/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) LUIS HENRIQUE CANTALEJO ANDRADE
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30/10/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO JESUS ANDRADE
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30/10/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) MARCELLY ALMEIDA ANDRADE
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30/10/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) JOAO GUSTAVO SILVA REZENDE
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30/10/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) ESMARTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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30/10/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) SOLIDASTER TELECOMUNICACOES E INTERMEDIACOES LTDA.
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30/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RODRIGUES SIZILIO
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29/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/12/2024 10:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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29/10/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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