TRT1 - 0100543-44.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:00
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 18:59
Transitado em julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee8243 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id. f31ed14. Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.246,11, sobre R$62.305,64, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A 3 RUAS - ASSOCIACAO DE MORADORES - DEDEFLACH SERVICOS LTDA -
12/06/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) A 3 RUAS - ASSOCIACAO DE MORADORES
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12/06/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) DEDEFLACH SERVICOS LTDA
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12/06/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR CHEREM FILHO
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12/06/2025 20:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.246,11
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12/06/2025 20:39
Extinto o processo por homologação de desistência
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12/06/2025 20:39
Concedida a gratuidade da justiça a MOACYR CHEREM FILHO
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12/06/2025 20:38
Audiência una cancelada (23/06/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 20:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/06/2025 17:26
Juntada a petição de Desistência da ação
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11/06/2025 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR CHEREM FILHO
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03/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/06/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de A 3 RUAS - ASSOCIACAO DE MORADORES em 02/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de DEDEFLACH SERVICOS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MOACYR CHEREM FILHO em 02/06/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MOACYR CHEREM FILHO em 20/05/2025
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8077a0 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação de alta complexidade, com valor da causa superior a R$ R$ 62.305,64 mil reais, cujas audiências, pela própria natureza da demanda, tendem a ser extensas e demandar a oitiva de diversas testemunhas.
Conforme esclarecimentos da Exma.
Ministra Corregedora do TST na resposta à consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, de 11/04/2023, o Juiz pode determinar a realização de audiência presencial, mesmo em processos que tramitam sob o selo 100% Digital, considerando as peculiaridades de cada caso.
Diante disso, e considerando que: A audiência presencial se mostra mais eficaz para a conciliação;Há espaço físico adequado no Fórum para a realização da audiência;A audiência presencial melhora a colheita da prova, minimizando falhas de comunicação;A audiência presencial, pelo contato direto do Magistrado com as partes e provas, garante melhor qualidade probatória, em consonância com o princípio da imediatidade; Determino a realização da audiência em modalidade presencial.
Para tanto, retiro o selo 100% digital do processo.
Designo audiência una PRESENCIAL para o dia 23/06/2025 às 09:10 horas.
Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-Carta e seu advogado por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo, as partes deverão informar o Juízo para que seja designada uma breve audiência de conciliação por videoconferência. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MOACYR CHEREM FILHO -
09/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) A 3 RUAS - ASSOCIACAO DE MORADORES
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09/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DEDEFLACH SERVICOS LTDA
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09/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR CHEREM FILHO
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09/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR CHEREM FILHO
-
09/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:02
Audiência una designada (23/06/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/05/2025 09:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 19:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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