TRT1 - 0100643-35.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
21/09/2025 16:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/09/2025 16:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/09/2025 14:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 26/08/2025
-
23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 22/08/2025
-
18/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a923e7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Como as partes estão devidamente representadas, e como o acordo de ID. 7c356b3 diz respeito ao exato valor da execução, havendo transação apenas quanto ao pagamento parcelado, homologo o acordo de ID. 7c356b3 em seus próprios termos.
Intimem-se as partes.
No prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, a parte ré deverá comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes, conforme conta homologada pelo Juízo, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA -
17/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA
-
17/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DA SILVA
-
17/08/2025 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
17/08/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
14/08/2025 18:27
Juntada a petição de Acordo
-
14/08/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392f793 proferido nos autos.
Reconsidero o despacho retro, de modo a cancelar a pesquisa junto ao Sisbajud.
Tendo em vista que não houve a devida citação da executada, conforme #id:38d5a6f, não há falar em ativação dos convênios requeridos pelo reclamante.
Venha o autor com meios efetivos de citação para execução em 30 dias.
Penas do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por execução frustrada, por 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO FERREIRA DA SILVA -
08/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DA SILVA
-
08/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
08/07/2025 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2025 12:47
Iniciada a execução
-
10/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
07/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 13:33
Expedido(a) mandado a(o) RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dd25c2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$5.933,26.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO FERREIRA DA SILVA -
09/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DA SILVA
-
09/05/2025 09:45
Homologada a liquidação
-
09/05/2025 05:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
09/05/2025 05:14
Realizado cálculo de liquidação
-
11/04/2025 13:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA em 02/04/2025
-
20/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA
-
17/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/02/2025 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DA SILVA
-
07/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/02/2025 10:34
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 10:34
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA em 06/02/2025
-
17/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA
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13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 12/12/2024
-
27/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DA SILVA
-
26/11/2024 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
26/11/2024 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO FERREIRA DA SILVA
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26/11/2024 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO FERREIRA DA SILVA
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12/11/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/11/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/11/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA
-
18/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DA SILVA
-
12/06/2024 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
10/06/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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