TRT1 - 0106130-25.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL VENTURA DA SILVA FILHO em 16/05/2025
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08/05/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9955661 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA REQUERENTE: GABRIEL VENTURA DA SILVA FILHO REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS CONCLUSÃO Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Recebida a petição do credor (ID e7bd0a7 e 9289402), referente ao processo em epígrafe, juntando procuração e requerendo a superpreferência constitucional. Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor GABRIEL VENTURA DA SILVA FILHO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL VENTURA DA SILVA FILHO -
07/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VENTURA DA SILVA FILHO
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07/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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