TRT1 - 0057100-20.2009.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0fdd14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito;Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME - PROVIR SERVICOS GERAIS LTDA - ME - DIEGO TAVARES SILVA -
01/08/2023 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE JANUARIO GOMES em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO JUNIOR em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARMANDO BACELLAR ESCUDERO em 31/07/2023
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de FORTEMACAE SERVICOS TECNICOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de GLEICE ROBERTO BACELLAR em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de PROVIR SERVICOS GERAIS LTDA em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO TAVARES SILVA em 17/07/2023
-
05/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 10:32
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO
-
04/07/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE JANUARIO GOMES
-
04/07/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO JUNIOR
-
04/07/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO BACELLAR ESCUDERO
-
04/07/2023 10:32
Expedido(a) edital a(o) FORTEMACAE SERVICOS TECNICOS E TRANSPORTES LTDA - ME
-
04/07/2023 10:32
Expedido(a) edital a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
-
04/07/2023 10:32
Expedido(a) edital a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
-
04/07/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PROVIR SERVICOS GERAIS LTDA
-
04/07/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
04/07/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
-
04/07/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TAVARES SILVA
-
30/06/2023 11:47
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de DIEGO TAVARES SILVA - CPF: *56.***.*13-95 / null
-
14/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2023
-
13/06/2023 07:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 07:30
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 13:00 Presencial 13h ()
-
24/05/2023 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/04/2023 05:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
18/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de FORTEMACAE SERVICOS TECNICOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de GLEICE ROBERTO BACELLAR em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 17/04/2023
-
31/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 10:55
Expedido(a) edital a(o) FORTEMACAE SERVICOS TECNICOS E TRANSPORTES LTDA - ME
-
30/03/2023 10:55
Expedido(a) edital a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
-
30/03/2023 10:55
Expedido(a) edital a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
-
29/03/2023 15:29
Convertido o julgamento em diligência
-
29/03/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PROVIR SERVICOS GERAIS LTDA em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO em 13/03/2023
-
01/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PROVIR SERVICOS GERAIS LTDA
-
28/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
28/02/2023 14:05
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO
-
28/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FORTEMACAE SERVICOS TECNICOS E TRANSPORTES LTDA - ME
-
28/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE JANUARIO GOMES
-
28/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO JUNIOR
-
28/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO BACELLAR ESCUDERO
-
28/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
-
28/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
-
27/02/2023 15:34
Convertido o julgamento em diligência
-
23/02/2023 21:20
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
23/02/2023 21:20
Encerrada a conclusão
-
16/02/2023 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
15/02/2023 22:28
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
-
15/02/2023 18:04
Convertido o julgamento em diligência
-
15/02/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
15/02/2023 07:12
Convertido o julgamento em diligência
-
14/02/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
13/02/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100929-44.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bridi Gabrielle de Oliveira Agricola
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2024 16:38
Processo nº 0100558-86.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 12:56
Processo nº 0030400-65.2008.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Felipe Apolonio Goncalves Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2008 00:00
Processo nº 0100305-23.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Ferreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2023 20:45
Processo nº 0012312-35.2014.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Dumani Pessanha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 08:15