TRT1 - 0115905-98.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 16/05/2025
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO JOSE GOMES BASTOS em 16/05/2025
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08/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560dc90 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA REQUERENTE: PAULO JOSE GOMES BASTOS REQUERIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ CONCLUSÃO Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Recebida a petição do credor (ID nº 3583dbe), referente ao processo em epígrafe, requerendo o pagamento da parcela superpreferencial.
Informo a Vossa Excelência que o precatório foi autuado para inclusão na proposta orçamentária de 2024. Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor PAULO JOSE GOMES BASTOS, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE GOMES BASTOS -
07/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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07/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE GOMES BASTOS
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07/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/02/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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27/10/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE GOMES BASTOS
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27/10/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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