TRT1 - 0100478-65.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDREA TEIXEIRA MACEDO em 21/05/2025
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21/05/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/05/2025 19:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 19:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 19:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 19:23
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 19:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 305,74)
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21/05/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de IGREJA CRISTA EVANG EM RENOVACAO ESPIRITUAL DE ITAGUAI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e64b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT, HOMOLOGO a avença entabulada pelas partes, cujos termos se encontram discriminados na petição conjunta ID 85d2fa9.
Custas de R$ 305,74 pela empresa, devendo comprovar nos autos o recolhimento, sob pena de execução.
Contribuição previdenciária inexistente, em razão da natureza das parcelas componentes do valor avençado, conforme declarado pelas partes.
Quitação quanto aos serviços eventuais prestados.
Presumir-se-á regularmente quitado o crédito do autor caso nada seja requerido até trinta dias após o vencimento da parcela.
Havendo a quitação, registre-se o pagamento, proceda-se ao lançamento do resultado "extinta a execução ou cumprimento de sentença" e arquivem-se os autos definitivamente. 80977 ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA CRISTA EVANG EM RENOVACAO ESPIRITUAL DE ITAGUAI -
07/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA CRISTA EVANG EM RENOVACAO ESPIRITUAL DE ITAGUAI
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07/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA TEIXEIRA MACEDO
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07/05/2025 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 305,74
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07/05/2025 14:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/05/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/04/2025 14:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647e159 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, retifique-se a autuação para fazer constar a classe processual correta: homologação de transação extrajudicial (HTE).
Deixo de apreciar a homologar o acordo, dada a ausência de documentos essenciais, a saber, atos constitutivos da ex-empregadora. Deverão, igualmente, vir aos autos informações do período contratual e da natureza das atividades desempenhadas pela ex-trabalhadora.
Assino o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ITAGUAI/RJ, 26 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA CRISTA EVANG EM RENOVACAO ESPIRITUAL DE ITAGUAI -
26/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA CRISTA EVANG EM RENOVACAO ESPIRITUAL DE ITAGUAI
-
26/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA TEIXEIRA MACEDO
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26/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 10:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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26/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/04/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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