TRT1 - 0039600-62.1996.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de J&RCP COMERCIAL FLORES E DECORACOES LTDA em 12/05/2025
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01/05/2025 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) J&RCP COMERCIAL FLORES E DECORACOES LTDA
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26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA FRAGA DE ALMEIDA
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26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88f7d1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JACQUELINE DE CARVALHO PINTO Recorrido(a)(s): GLAUCIA FRAGA DE ALMEIDA e outra Registra a decisão recorrida: "PELO EXPOSTO, conheço do agravo de petição interposto pela exequente (GLAUCIA FRAGA DE ALMEIDA) e, no mérito, dou-lhe provimento, para anular a decisão de extinção da execução e determinar a continuidade dos procedimentos executórios, como ali se entender de direito." A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho.
Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE DE CARVALHO PINTO -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DE CARVALHO PINTO
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18/03/2025 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de JACQUELINE DE CARVALHO PINTO
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27/01/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 10:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/10/2024 17:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/10/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de J&RCP COMERCIAL FLORES E DECORACOES LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLAUCIA FRAGA DE ALMEIDA em 29/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) J&RCP COMERCIAL FLORES E DECORACOES LTDA
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15/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DE CARVALHO PINTO
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15/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA FRAGA DE ALMEIDA
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09/10/2024 19:44
Conhecido o recurso de GLAUCIA FRAGA DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*79-53 e provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 Sessão Presencial 09 10 2024 ()
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13/09/2024 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/09/2024 13:22
Retirado de pauta o processo
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27/08/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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31/07/2024 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 21:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/07/2024 10:40
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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