TRT1 - 0100986-80.2019.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN CARDOSO DA SILVA em 01/07/2025
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16/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e294f60 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): VIVIAN CARDOSO DA SILVA Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Bancário / Cargo de Confiança.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 287, item I; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 224-C; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II.
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras/intervalo intrajornada, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, § 7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
Dessa forma, torna-se incabível a análise das violações e contrariedades apontadas.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15 Minutos Mulher Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 384; artigo 468.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN CARDOSO DA SILVA -
13/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARDOSO DA SILVA
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13/06/2025 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de VIVIAN CARDOSO DA SILVA
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11/06/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/06/2025 13:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/06/2025 15:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/06/2025 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/05/2025 14:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/06/2025 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/05/2025 18:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/05/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/05/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100986-80.2019.5.01.0021 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: VIVIAN CARDOSO DA SILVA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., VIVIAN CARDOSO DA SILVA DESTINATÁRIO(S): VIVIAN CARDOSO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 14/05/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*61.***.*83-53 ID da reunião: 861 8328 3453 ATENÇÃO: 1 - Se as partes pretenderem realizar a audiência de forma presencial, deverão manifestar-se nos autos no prazo de até 05 dias após o recebimento dessa notificação. 2 – Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual, no mesmo prazo do item anterior. 3 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 4 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN CARDOSO DA SILVA -
05/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARDOSO DA SILVA
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05/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARDOSO DA SILVA
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05/05/2025 16:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/05/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/04/2025 11:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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29/04/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024
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01/10/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARDOSO DA SILVA
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17/09/2024 10:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIVIAN CARDOSO DA SILVA - CPF: *09.***.*23-45
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09/08/2024 09:13
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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07/08/2024 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2024
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2024
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06/08/2024 10:43
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 13:55
Convertido o julgamento em diligência
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22/07/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/07/2024 09:38
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 15:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d7fb971) para Embargos de Declaração
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17/06/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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17/06/2024 14:55
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN CARDOSO DA SILVA em 07/06/2024
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04/06/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARDOSO DA SILVA
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16/05/2024 09:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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16/05/2024 09:19
Conhecido o recurso de VIVIAN CARDOSO DA SILVA - CPF: *09.***.*23-45 e provido em parte
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25/04/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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18/04/2024 09:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 09:31
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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08/02/2024 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/09/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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