TRT1 - 0100986-80.2019.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ee99b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, designo o dia 02/09/2025 às 13h comparecimento das partes ao balcão deste Vara do Trabalho, para cumprimento das obrigações de fazer contidas no item 2 do dispositivo da sentença.
No silêncio, as obrigações serão cumpridas pela Secretaria da Vara.
Registre-se que, em virtude da data de saída no caso concreto, é inviável a retificação do vínculo unicamente pelo sistema e-Social, fazendo-se imperiosa a anotação da CTPS física.
Ainda, notifique-se o autor para, em 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, observando-se que deverá juntá-los aos autos, inclusive, no formato PJe-Calc (arquivo do cálculo na extensão ".PJC"), a fim de viabilizar sua importação e futura atualização pela Secretaria.
Para tanto, deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de apresentação dos cálculos, além de efetuar a juntada das planilhas em ".PDF", anexar o arquivo do cálculo na extensão ".PJC".
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, ao incluir o anexo em ".PDF" com as planilhas de cálculo, é necessário selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilitará os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJe-Calc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
15/07/2025 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN CARDOSO DA SILVA em 01/07/2025
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16/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e294f60 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): VIVIAN CARDOSO DA SILVA Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Bancário / Cargo de Confiança.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 287, item I; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 224-C; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II.
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras/intervalo intrajornada, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, § 7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
Dessa forma, torna-se incabível a análise das violações e contrariedades apontadas.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15 Minutos Mulher Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 384; artigo 468.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN CARDOSO DA SILVA -
13/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARDOSO DA SILVA
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13/06/2025 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de VIVIAN CARDOSO DA SILVA
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11/06/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/06/2025 13:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/06/2025 15:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/06/2025 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/05/2025 14:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/06/2025 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/05/2025 18:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/05/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/05/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100986-80.2019.5.01.0021 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: VIVIAN CARDOSO DA SILVA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., VIVIAN CARDOSO DA SILVA DESTINATÁRIO(S): VIVIAN CARDOSO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 14/05/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*61.***.*83-53 ID da reunião: 861 8328 3453 ATENÇÃO: 1 - Se as partes pretenderem realizar a audiência de forma presencial, deverão manifestar-se nos autos no prazo de até 05 dias após o recebimento dessa notificação. 2 – Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual, no mesmo prazo do item anterior. 3 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 4 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN CARDOSO DA SILVA -
05/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARDOSO DA SILVA
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05/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARDOSO DA SILVA
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05/05/2025 16:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/05/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/04/2025 11:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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29/04/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024
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01/10/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARDOSO DA SILVA
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17/09/2024 10:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIVIAN CARDOSO DA SILVA - CPF: *09.***.*23-45
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09/08/2024 09:13
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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07/08/2024 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2024
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2024
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06/08/2024 10:43
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 13:55
Convertido o julgamento em diligência
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22/07/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/07/2024 09:38
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 15:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d7fb971) para Embargos de Declaração
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17/06/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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17/06/2024 14:55
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN CARDOSO DA SILVA em 07/06/2024
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04/06/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARDOSO DA SILVA
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16/05/2024 09:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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16/05/2024 09:19
Conhecido o recurso de VIVIAN CARDOSO DA SILVA - CPF: *09.***.*23-45 e provido em parte
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25/04/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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18/04/2024 09:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 09:31
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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08/02/2024 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/09/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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