TRT1 - 0100595-67.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de GABRIELE DE PAULA GUIMARAES em 18/09/2025
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19/09/2025 14:41
Expedido(a) alvará a(o) LIA GUIMARAES DE SOUZA
-
19/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA MARIA DA SILVA SOUZA
-
19/09/2025 14:41
Expedido(a) alvará a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
12/09/2025 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2025 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 14:56
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELE DE PAULA GUIMARAES
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01/09/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f0d6e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Considerando o que consta nos autos e a manifestação do Ministério Público do Trabalho, dispensada a comprovação da abertura da conta poupança.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
14/08/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/08/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/08/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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14/08/2025 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/08/2025 21:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/08/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/08/2025 21:07
Iniciada a liquidação
-
12/08/2025 21:07
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIA GUIMARAES DE SOUZA em 25/07/2025
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30/06/2025 15:17
Expedido(a) ofício a(o) LIA GUIMARAES DE SOUZA
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28/06/2025 04:59
Decorrido o prazo de Usuário do Sistema em 27/06/2025
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18/06/2025 09:51
Expedido(a) alvará a(o) USUARIO DO SISTEMA
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11/06/2025 15:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 98,01
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11/06/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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11/06/2025 15:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/06/2025 15:18
Audiência una realizada (11/06/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIGIA MARIA DA SILVA SOUZA em 30/05/2025
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30/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d004c proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Devidamente citadas as consignatárias (id's b77e5b2 e a021ffc), aguarde-se a audiência.
RESENDE/RJ, 29 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
29/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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29/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/05/2025 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIA GUIMARAES DE SOUZA em 27/05/2025
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27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/05/2025
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22/05/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100595-67.2025.5.01.0522 : NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA : KAYQUE EDUARDO SILVA SOUZA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia: Una - Sala "02VT/RES": 11/06/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de Resende .
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25051210083498400000227659678. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5- A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- A parte ré deverá apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo). 10- Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
A audiência será realizada pelo zoom: link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da reunião: 425 293 0571 Senha de acesso: 022021 (Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) RESENDE/RJ, 15 de maio de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
15/05/2025 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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15/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
15/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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15/05/2025 10:37
Expedido(a) mandado a(o) LIA GUIMARAES DE SOUZA
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15/05/2025 10:37
Expedido(a) mandado a(o) LIGIA MARIA DA SILVA SOUZA
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15/05/2025 10:37
Expedido(a) mandado a(o) LIA GUIMARAES DE SOUZA
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15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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14/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7427953 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, verifica-se que a parte autora realizou a juntada de documentos em sigilo junto à inicial, sendo este o contrato social, Id cf798fb. No caso em tela, não foi demonstrado pela parte qualquer prejuízo concreto que justifique a manutenção do sigilo. Por fim, ressalta-se que o acesso aos autos já é restrito às partes e seus procuradores, conforme previsto no artigo 11, § 6º, da Lei nº 13.105/2015 (CPC), o que minimiza eventuais riscos à privacidade.
Diante do exposto, determino a retirada do sigilo do documento. No mais, intime-se o Consignante para comprovar o depósito do valor que entende devido,em 5 dias (artigo 542 do CPC), pena de extinção sem resolução do mérito. Segue link com as orientações para o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru Diante da informação de falecimento da parte KAYQUE EDUARDO SILVA SOUZA, CPF: *44.***.*09-06, determina-se a utilização do Sistema PrevJud para informações sobre dependentes do de cujus junto à autarquia previdenciária. Prestadas as informações, voltem os autos conclusos para apreciação quanto à habilitação dos consignatários nos termos da Lei 6858/80. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 12 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
12/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
12/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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12/05/2025 10:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:11
Audiência una designada (11/06/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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