TRT1 - 0101334-49.2024.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101334-49.2024.5.01.0013 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301678200000127289257?instancia=2 -
21/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 366e3a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por EBAZAR.COM.BR LTDA nos autos do processo movido por THIAGO CAMARA ALVES PINTO, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO CAMARA ALVES PINTO -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad342cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO CAMARA ALVES PINTO em face de EBAZAR.COM.BR.
LTDA para declarar a nulidade da dispensa por justa causa, convertendo-a em despedida sem justo motivo, e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - 36 (trinta e seis) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - 1/12 de férias do período 2024/2025, acrescidas de 1/3, em razão da projeção do pré-aviso; - 10/12 de 13º salário proporcional ao ano de 2024, já considerada a projeção do aviso prévio; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS, observando-se que não há incidência do aviso prévio indenizado por falta de previsão legal (OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST); - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Após o trânsito em julgado, a parte ré deverá proceder à baixa na CTPS do autor com data de 14/11/2024.
Observe-se a necessidade de intimação específica (Súmula nº 410 do STJ). Também depois do trânsito em julgado, determino a expedição de alvará para saque dos depósitos de FGTS e de ofício para a percepção do seguro-desemprego. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EBAZAR.COM.BR.
LTDA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e6550 proferido nos autos.
Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta, adia-se o feito para INSTRUÇÃO PRESENCIAL para 16/06, 10:10, mantidas as cominações anteriores. Ficam as partes intimidas para depoimentos pessoais na forma da s. 74 do C.
TST.
As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EBAZAR.COM.BR.
LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100594-82.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra de Almeida Lourenco Daroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 08:30
Processo nº 0100012-95.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Frederico Cimino Manssur
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2023 16:19
Processo nº 0100012-95.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanna Kamei Tawada
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 16:21
Processo nº 0100031-19.2018.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique da Silva Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2018 10:40
Processo nº 0101179-16.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 10:41