TRT1 - 0100841-80.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 07:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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02/06/2025 07:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE JESUS em 29/05/2025
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29/05/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be14a17 proferida nos autos.
Certifico que o Recurso Ordinário interposto pela parte autora é tempestivo e que a mesma não foi condenadas em custas. Certifico, ainda, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, subscrito por advogado regularmente constituído. Certifico, outrossim, que a reclamada comprovou os recolhimentos de depósito recursal, pelo valor estimado na condenação e de custas. Autos Conclusos. Vistos etc. Recebo o (s) Recurso (s) Ordinário (s).
Intime (m)-se o (s) recorrido (s) para apresentar (em) contrarrazões em 8 dias. Após, remeta-se ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA -
15/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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15/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE JESUS
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15/05/2025 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE SILVA DE JESUS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/05/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE JESUS em 05/05/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e905a0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS HENRIQUE SILVA DE JESUS em face de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações: pagamento de adicional de insalubridade considerando o percentual de 20%.
Com reflexos nas seguintes verbas salariais: férias acrescidas de um terço , décimo terceiro salário, depósitos do FGTS + 40%.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que o adicional de insalubridade e seus reflexos em 13º possuem natureza salarial. Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas das reclamadas no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SILVA DE JESUS -
26/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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26/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE JESUS
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26/04/2025 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/04/2025 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE SILVA DE JESUS
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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22/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE JESUS
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22/04/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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22/04/2025 14:27
Convertido o julgamento em diligência
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08/04/2025 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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03/04/2025 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/03/2025 16:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE JESUS em 07/11/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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25/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE JESUS
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25/10/2024 14:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 13:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/10/2024 12:15 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 14:41
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 19/08/2024
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09/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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08/08/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE JESUS em 05/08/2024
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01/08/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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26/07/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE JESUS
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26/07/2024 08:39
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 12:15 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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