TRT1 - 0100995-64.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA em 04/09/2025
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22/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA
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21/08/2025 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO MENDES SABINO *19.***.*93-53 sem efeito suspensivo
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21/08/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA em 20/08/2025
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19/08/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MENDES SABINO *19.***.*93-53
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05/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA
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05/08/2025 10:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO MENDES SABINO *19.***.*93-53
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31/07/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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31/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA
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22/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/07/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA
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11/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA em 09/07/2025
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02/07/2025 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a143d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA em face de MARCIO MENDES SABINO, perante a 8°Vara do Trabalho de Niterói, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes processuais, deferindo, ainda, a anotação do vínculo na CTPS da Reclamante, constando com data de início 13/02/2021; data de extinção 12/09/2022; remuneração de R$ 2.400,00 e função “gerente”.
DETERMINAR o pagamento de: saldo de salário de 12 dias referentes à setembro/2022; férias simples 2021/2022 e férias proporcionais 2022/2023, na razão de 06/12, ambas acrescidas de 1/3; 13°salário proporcional de 2021, na razão de 11/12; 13°salário proporcional de 2022, na razão de 08/12; recolhimentos do FGTS de toda contratualidade; multa do art. 477, CLT, no valor de R$2.400,00.
FIXAR os honorários de sucumbência no importe de 10%, a ser calculados sobre a liquidação dos pedidos pecuniários julgados procedentes/procedentes em parte, a serem pagos pela ré ao advogado da reclamante, conforme fundamentação.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora em benefício do(a) advogados do réu, no total equivalente a 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, suspensa a sua exigibilidade.
AUTORIZAR a dedução, nos termos da fundamentação.
Acordem as partes data, horário e local para a anotação da CTPS e entrega das guias, devendo a Reclamante se apresentar munida do documento e o Reclamado com o carimbo respectivo.
Na ausência do Reclamado, a Secretaria deverá proceder a baixa, sem qualquer referência à presente reclamatória, cujos dados constarão apenas de certidão que será entregue à Reclamante e expedir alvará para soerguimento dos depósitos de FGTS.
Aplicar-se-á ao reclamado multa de R$1.000,00 em favor da reclamante, por obrigação descumprida.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1o-A e 1o-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, deverá incidir o índice devido no momento da liquidação dos cálculos.
Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91, incidentes desde ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e calculados sobre o importe já corrigido monetariamente (Súmula no 200 do TST).
Observe-se, no que couber, a incidência da Súmula no 439 do TST, bem como da OJ no 302 da SbDI-I, também do TST.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art.276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente dado à condenação.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MENDES SABINO *19.***.*93-53 -
25/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MENDES SABINO *19.***.*93-53
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25/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA
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25/06/2025 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/06/2025 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA
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25/06/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA
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24/06/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/06/2025 14:52
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 12:13
Audiência de instrução realizada (04/06/2025 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO MENDES SABINO *19.***.*93-53 em 20/05/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56da966 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que o requerimento da parte autora #id:091f348, defiro a participação APENAS DA RECLAMANTE da audiência designada por videoconferência, sendo para AS DEMAIS de forma PRESENCIAL, no Fórum de Niterói, mantidas as determinações anteriores.
A audiência HÍBRIDA será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA -
09/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MENDES SABINO *19.***.*93-53
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09/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA
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09/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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16/04/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 13:53
Audiência de instrução designada (04/06/2025 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/03/2025 12:11
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/12/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 14:38
Audiência de instrução designada (24/03/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2024 14:38
Audiência de instrução cancelada (24/03/2025 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 14:38
Audiência de instrução designada (24/03/2025 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 14:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/12/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 17:55
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA em 25/09/2024
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17/09/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO MENDES SABINO *19.***.*93-53
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17/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCURADO DE SANT ANNA
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16/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/09/2024 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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