TRT1 - 0100480-27.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:52
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100289-55.2018.5.01.0551)
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 25/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 21/07/2025
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18/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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12/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e83300 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, ao Id 8d4ac02, após sentença em sede de impugnação à decisão de liquidação este Juízo retificou os cálculos conforme a seguinte tabela: Além disso, verifico a existência do seguinte valor oriundo da CAEX: Considerando que o crédito inscrito de forma MANUAL, no BANEX, observou o valor homologado por decisão anterior à sentença que julgou à Impugnação à decisão de liquidação, DETERMINO: 1 - Notifique-se a CAEX, por e-mail, para que realize a retificação da planilha BANEX para inclusão dos cálculos acima apontados, observando-se que do mencionado valor NÃO foi feita a dedução dos R$ 20.000,00, encaminhados pelo Juízo Centralizador em 02/06/2025.
Ocorre que esta Vara do Trabalho não consegue retificar a planilha BANEX através de inclusão de nova planilha, via PJE CALC, uma vez que os dados foram inseridos MANUALMENTE. 2 - Tendo em vista que há valores bloqueados nos autos, convolo-os em penhora.
Notifique-se a reclamada para fins do art. 884 da CLT, ciente de que para oposição de embargos faz-se necessária a garantia integral da execução. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará com JCM ao reclamante, registrando-se o pagamento.
Dados bancários ao Id 1fadb94. CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE.
BARRA MANSA/RJ, 10 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HARLESON LOPES DE MESQUITA -
10/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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10/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HARLESON LOPES DE MESQUITA
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10/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/07/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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10/07/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 11:20
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100289-55.2018.5.01.0551)
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de HARLESON LOPES DE MESQUITA em 14/05/2025
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07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4ac02 proferido nos autos.
DESPACHO A sentença id 21ae24d determinou a retificação dos cálculos id d0d58bb para incluir as parcelas de FGTS. A alegação da parte ré acerca da incorreção de parâmetros, base de cálculo incorreta, e juros e correção monetária, conforme descrito ao id #id:aa7b823, é genérica, não indica qual o erro pretende ver sanado de forma específica, e se limita a afirmar que a apuração do cálculo autoral é o correto, razão pela qual julgo improcedente o pedido neste particular.
Destaco a jurisprudência deste Regional no mesmo sentido: "AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
COMISSÕES PAGAS "POR FORA". Com efeito, a contadoria considerou em sua apuração os depósitos "por fora" apontados como faltantes pelo exequente, beirando sua irresignação à falta de interesse.
FGTS.
A irresignação do reclamante é genérica, pois não aponta especificamente qual (is) verbas salariais teriam deixado de ser consideradas na apuração do FGTS. (...) Agravo de petição não provido. (0101066-16.2018.5.01.0074 - DEJT 2024-07-31, 1ª Turma, Desembargadora Relatora MARISE COSTA RODRIGUES)". "AGRAVO DE PETIÇÃO.CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO genérica.
Cabe à parte a apresentação de impugnação específica acerca dos cálculos em relação aos quais se insurge, apontando os equívocos que entenda existentes.
Insuficiente, para tanto, a alegação genérica de que seus próprios cálculos estejam corretos.
Agravo a que se nega provimento. (0100540-12.2019.5.01.0075 - DEJT 2024-07-08, 3ª Turma, Desembargador Relator ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA)". "AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO genérica.
Analisando as razões de recurso, constata-se que alegação da agravante é genérica, não apontando efetivamente o equívoco que entende que ocorreu, ainda que por amostragem, quanto a apuração das diferenças de horas extras, razão pela qual inviável a apreciação do recurso. (0100856-80.2022.5.01.0055 - DEJT 2024-08-09, 4ª Turma, Desembargador Relator ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA)". "AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUPRESSÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FALTA DE DIALETICIDADE.
IMPUGNAÇÃO genérica. ÓBICE AO CONHECIMENTO.
A interposição de agravo de petição, sem, contudo, prévia oposição dos embargos à execução ou da impugnação do credor, além de extemporânea, revela-se inadequada ao ataque ao ato judicial desfavorável à parte, por ensejar supressão de instância.
Por outro lado, não se conhece, por falta de dialeticidade, de apelo cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da decisão agravada.
Além disso, se a parte manifesta-se de forma genérica sobre os cálculos homologados, sem comprovar ou demonstrar a existência de inexatidão nas contas retificadas pelo Juízo a quo, sujeita-se ao ônus da preclusão.
Aplicação da Súmula nº 422 do TST.
Apelos não conhecidos. (0100201-19.2022.5.01.0020 - DEJT 2024-07-19, 5ª Turma, Desembargadora Relatora ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO)". "AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
DAS HORAS EXTRAS.
IMPUGNAÇÃO genérica.
O pedido do recorrente é genérico, sem indicar onde estaria o erro do cálculo homologado e incoerente, por não estar de acordo com o cálculo que acompanha a peça de agravo; o que inviabiliza qualquer juízo de valor por este Colegiado.
Agravo não provido. (0010299-79.2015.5.01.0059 - DEJT 2024-06-07, 6ª Turma, Desembargador Relator MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND)". "CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
COISA JULGADA.Os cálculos de liquidação devem respeitar a coisa julgada.
Não basta na impugnação aos cálculos dizer de forma genérica que eles não se ajustam ao julgado. É necessário que a impugnação seja específica, com a demonstração precisa do erro e do ponto/aspecto que diverge da condenação fixada na sentença ou acórdão.
Se foi verificado que a conta apresentada está adequada à coisa julgada, sem que a parte oponente indique especificamente qualquer equívoco nos cálculos, apenas mencionando a grande diferença dos resultados, é de ser mantida a decisão que julgou improcedente a impugnação à sentença de liquidação. (0101158-60.2018.5.01.0246 - DEJT 2023-05-26, 9ª Turma, Desembargador Relator CELIO JUACABA CAVALCANTE)". "AGRAVO DE PETIÇÃO.
CÁLCULOS DE REATUALIZAÇÃO DA CONTADORIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA.
IMPOSSIBILIDADE.
Cabe à parte insatisfeita com os cálculos de reatualização indicar de forma clara os erros existentes na conta, a fim de viabilizar ao julgador a identificação dos supostos equívocos, sendo certo que somente a apresentação de planilha com os valores que a parte entende devidos não é suficiente para a análise nem dos cálculos elaborados pela Contadoria e nem dos cálculos da agravante.
Agravo de Petição da executada a que se nega provimento. (0028700-67.2007.5.01.0040 - DEJT 2023-10-06, 10ª Turma, Desembargador Relator LEONARDO DIAS BORGES)". Homologo, portanto, os cálculos id 2bb7b88: Total = R$77.835,50; Líquido pelo autor = R$ 69.372,10; Honorários ao Sindicato = R$6.937,21.
Custas = R$1.526,19. Com isso, determino: 1.
Intimem-se as partes para ciência. 2.
Decorrido in albis, retifique-se a planilha de controle interno da unidade, e sobreste-se o feito até ulteriores determinações do Juízo Centralizador (REEF/CAEX - 100289-55.2018.5.01.0551, conforme decisão na PetCiv 0112110-50.2024.5.01.0000). BARRA MANSA/RJ, 05 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HARLESON LOPES DE MESQUITA -
05/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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05/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) HARLESON LOPES DE MESQUITA
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05/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/04/2025 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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31/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 00:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 12/03/2025
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17/02/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) HARLESON LOPES DE MESQUITA
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07/02/2025 13:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de HARLESON LOPES DE MESQUITA
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16/01/2025 06:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 16/12/2024
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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05/12/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 25/11/2024
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26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de HARLESON LOPES DE MESQUITA em 25/11/2024
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08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HARLESON LOPES DE MESQUITA
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07/11/2024 15:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/11/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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07/11/2024 13:48
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/11/2024 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 15:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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24/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) HARLESON LOPES DE MESQUITA
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24/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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03/10/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 16:06
Registrada a inclusão de dados de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 29/08/2024
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30/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de HARLESON LOPES DE MESQUITA em 29/08/2024
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16/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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15/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) HARLESON LOPES DE MESQUITA
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15/08/2024 09:35
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de HARLESON LOPES DE MESQUITA
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07/08/2024 20:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/08/2024 20:44
Iniciada a execução
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07/08/2024 20:44
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 20:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/08/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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30/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/07/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/07/2024 02:37
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 26/07/2024
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11/07/2024 14:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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04/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HARLESON LOPES DE MESQUITA
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04/07/2024 10:34
Homologada a liquidação
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27/06/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de HARLESON LOPES DE MESQUITA em 26/06/2024
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14/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 13/06/2024
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13/06/2024 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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29/05/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) HARLESON LOPES DE MESQUITA
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29/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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28/05/2024 20:15
Iniciada a liquidação
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28/05/2024 20:15
Transitado em julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 24/05/2024
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de HARLESON LOPES DE MESQUITA em 24/05/2024
-
14/05/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
11/05/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) HARLESON LOPES DE MESQUITA
-
11/05/2024 08:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 256,00
-
11/05/2024 08:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HARLESON LOPES DE MESQUITA
-
09/05/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
08/05/2024 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2024 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
06/05/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 22/04/2024
-
15/04/2024 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de HARLESON LOPES DE MESQUITA em 31/10/2023
-
21/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) HARLESON LOPES DE MESQUITA
-
19/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
05/10/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de HARLESON LOPES DE MESQUITA em 25/09/2023
-
16/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) HARLESON LOPES DE MESQUITA
-
14/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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14/09/2023 15:17
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/07/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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